A Operação Fizz, cujo julgamento teve início no dia 22 de Janeiro, assenta na acusação de que Orlando Figueira recebeu 760 mil euros para arquivar processos no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), um deles o caso da empresa Portmill, relacionado com a aquisição de um imóvel de luxo no Estoril em 2008.
O Ministério Público e os advogados do julgamento operação Fizz vão novamente alegar no dia 30, após o arguido Orlando Figueira e testemunhas por si arroladas deporem no seguimento de alterações não substanciais dos factos decidida pelos juízes.
O arguido prestou esta segunda-feira novamente declarações, a seu pedido, explicando que sempre quis liquidar o empréstimo de 130 mil euros do Banco Privado Atlântico, mas que aguardou pelo "acerto de contas" com o presidente do banco.
Segundo Orlando Figueira, Carlos José da Silva deve-lhe 210 mil dólares por não ter cumprido o contrato de trabalho para o procurador ir trabalhar como consultor para o BPA Angola.
"Eu queria pagar o empréstimo ao BPA antes do processo judicial, mas estava à espera do acerto de contas", disse Orlando Figueira, garantindo ser "um homem honrado e de palavra".
O arguido garantiu ter dinheiro para liquidar o empréstimo e que tinha intenções de o fazer, mas está impedido dado que as suas contas estão congeladas.
Após a alteração não substancial dos factos determinada pelo tribunal, foram arroladas por Orlando Figueira novas testemunhas, funcionários e advogados do BPA, tendo os juízes marcado para dia 30 novas alegações finais da defesa e do Ministério Público.
Nas primeiras alegações, o Ministério Público (MP) pediu a condenação de Orlando Figueira por corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais, mas com uma pena de prisão não superior a cinco anos e suspensa na execução.
Quanto ao advogado Paulo Amaral Blanco, o MP considera que deve ser condenado por corrupção ativa, mas também com pena suspensa.
Para Armindo Pires, a procuradora pediu aos juízes que decidam de acordo com o melhor critério, considerando, contudo, não haver factos que comprovem que o arguido cometeu o crime de corrupção.
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