Para ficar com o património do homem falecido, um cidadão espanhol forjou um testamento falso, realizou uma escritura de habilitação de herdeiros em 22 de agosto de 2018 e colocou dezenas de prédios rústicos e urbanos em seu nome, refere a acusação do Ministério Público.
O Ministério Público acusou 10 pessoas e três sociedades de se terem apropriado de uma herança de 2,8 milhões de euros, através da falsificação do testamento, de uma pessoa sem herdeiros, adianta este domingo a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
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Na suapágina oficial de Internet, a procuradoria referiu que os 13 arguidos estão acusados de um crime de branqueamento e, um deles, de abuso de confiança qualificado. A acusação do Ministério Público (MP) sublinha que um homem de nacionalidade espanhola, entretanto falecido, teve conhecimento da morte do homem português, natural da Murtosa, no distrito de Aveiro, que não tinha deixado herdeiros e detinha um património de 2,8 milhões de euros.
Nessa sequência, esse homem de nacionalidade espanhola, em conluio com os restantes arguidos - seus familiares e amigos -- decidiram apropriar-se daquele património que sabiam que iria reverter para o Estado Português, refere. Para ficar com o património daquele, o homem forjou um testamento falso, realizou uma escritura de habilitação de herdeiros em 22 de agosto de 2018 e colocou dezenas de prédios rústicos e urbanos em seu nome, sublinha.
A acusação sustenta que, além disso, o suspeito transferiu o dinheiro da conta do falecido para contas suas e de familiares e amigos.
O MP considera ainda que, neste contexto, os arguidos fizeram contratos de compra e venda e de permuta para fazerem seus os bens imóveis, utilizando as sociedades que geriam e, dessa forma, prejudicarem o Estado.
Ainda segundo a acusação, um dia após a morte do cidadão português a 24 de abril de 2018, uma das arguidas que com ele convivia e que tinha poderes para movimentar uma das suas contas onde estava depositado um milhão de euros, transferiu esse dinheiro para a sua conta e, depois, para contas de familiares.
O MP requereu que os arguidos sejam solidariamente condenados no pagamento ao Estado de 2,8 milhões de euros e a perda de todos os bens imóveis e quantias apreendidas no processo.
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