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Presidente da República diz que "a certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias".
Marcelo Rebelo de Sousa enviou o diploma sobre a legalização eutanásia para o Tribunal Constitucional. É a terceira vez que o faz, após a lei ser aprovada no Parlamento.
Rui Ochoa/Presidência da República/LUSA
Numa nota no site da Presidência da República, o Presidente da República assinala que "a certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias".
O Presidente da República relembrou que em 2021 "o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida" e chegou até a considerar o decreto inconstitucional, pelo que reconhece que agora existe a necessidade do decreto voltar a ser analisado "para assegurar que corresponde às exigências formuladas em 2021".
Marcelo Rebelo de Sousa ressalva ainda que o decreto não considera o "interesse específico ou diferença particular das Regiões Autónomas". "O que significa que diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira".
É a terceira vez que o Presidente da República opta por não promulgar esta lei. Em 2021, o conceito de "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" levou ao chumbo por parte dos juízes, com sete votos a favor e cinco contra. "Não permite, ainda que considerado o contexto normativo em que se insere, delimitar, com o indispensável rigor, as situações da vida em que pode ser aplicado", explicou o TC.
Nesta sua decisão, o TC considerou no entanto que "a antecipação da morte medicamente assistida é admissível", mas as "condições" para que aconteça "têm de ser claras, precisas, antecipáveis e controláveis".
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