O Ministério Público (MP) junto do Tribunal Constitucional pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia, segundo uma nota de imprensa divulgada na quarta-feira pela Procuradoria-Geral da República.
Marcelo defende que bem-estar animal deve ser "devidamente legislado"
O Presidente da República defendeu este sábado que o bem-estar animal deve ser "devidamente legislado", recordando que o parlamento o pode fazer seja "em sede de legislação ordinária" ou através do processo de revisão constitucional que está em curso.
Marcelo Rebelo de Sousa
Numa nota divulgada na página oficial da Presidência da República com o título "Presidente da República defende respeito pelo bem-estar animal", Marcelo Rebelo de Sousa afirma que "tem recebido diversas mensagens relativamente à proibição e punição de maus-tratos a animais".
"Esta matéria constitui hoje, para a nossa sociedade, um valor largamente partilhado e uma exigência indiscutível, que o Presidente da República partilha e defende, e que deve ser devidamente legislado", lê-se no comunicado.
O chefe de Estado recorda que, "estando em curso um processo de revisão constitucional, pode o parlamento abordá-lo neste contexto, como também pode o legislador, em sede de legislação ordinária, densificar e reforçar as normas e sanções aplicáveis no domínio do bem-estar animal".
Na quarta-feira, o Ministério Público (MP) junto do Tribunal Constitucional pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia, segundo uma nota de imprensa divulgada na quarta-feira pela Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a nota, o pedido de inconstitucionalidade surge após três decisões do TC nesse sentido.
O artigo 387.º do Código Penal tipifica como crime de maus tratos a animais de companhia a conduta de quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia (como, por exemplo, cães e gatos), crime que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
A informação sobre esta iniciativa do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional foi avançada pelo Expresso 'online', que adiantou que o plenário de juízes do Tribunal Constitucional vai decidir o futuro da lei de proteção dos animais, criada há oito anos e alvo de três decisões declaradas inconstitucionais pelo TC.
Segundo o Expresso, o TC já tinha declarado a inconstitucionalidade da lei em casos graves, como o da cadela Pantufa que morreu em agonia, depois de ter sido sujeita a uma cesariana a sangue-frio. O dono, que deitou os cachorros ainda vivos para o lixo, foi condenado na primeira instância, mas depois absolvido - e num outro caso em que um cão foi maltratado pelo dono durante seis anos.
Na sequência deste pedido do MP, a organização Intervenção e Resgate Animal (IRA) promove hoje, em Lisboa, uma manifestação em defesa da criminalização dos maus-tratos a animais.
Descubra as Edições do Dia
Publicamos para si, em dois períodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.