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MAI aplica pena de aposentação compulsiva a presidente de sindicato da PSP

25 de julho de 2019 às 07:24
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Eduardo Cabrita decidiu aplicar a pena disciplinar de aposentação compulsiva a Peixoto Rodrigues pelo facto de o agente principal "ter estado ausente do serviço num total de 83 dias seguidos, sem apresentar qualquer justificação".

Oministro da Administração Internadecidiu aplicar a pena disciplinar de aposentação compulsiva ao agente da PSP Ernesto Peixoto Rodrigues, presidente do Sindicato Unificado da Polícia, por ter faltado ao serviço sem justificação 83 dias seguidos.

Segundo informação a que a agência Lusa teve acesso,Eduardo Cabritaassinou um despacho sobre o processo disciplinar ao agente principal da Polícia de Segurança Pública Ernesto Peixoto Rodrigues.

O ministro decidiu aplicar a pena disciplinar de aposentação compulsiva a Peixoto Rodrigues pelo facto de o agente principal "ter estado ausente do serviço num total de 83 dias seguidos, sem apresentar qualquer justificação".

De acordo com a mesma informação, o relatório final do processo considerou que "a conduta do agente consubstancia a prática de infração disciplinar que inviabiliza a manutenção da relação funcional".

"O diretor nacional da PSP, após parecer do Conselho de Deontologia e Disciplina daPSP, propôs a aplicação da pena disciplinar de aposentação compulsiva", refere ainda.

Peixoto Rodrigues é presidente do Sindicato Unificado da Polícia e foi o número 10 na lista da coligação Basta!, que nas eleições europeias de maio teve como cabeça de lista o líder do Chega, André Ventura.

A pena de aposentação compulsiva consiste na passagem forçada à situação de aposentação, com cessação do vínculo funcional, e são aplicáveis às infrações disciplinares muito graves.

De acordo com a lei, no caso de aposentação compulsiva, a pensão é calculada nos termos gerais e reduzida em 4,5% do seu valor por cada ano de antecipação em relação à idade legalmente exigida para a aposentação, com o limite de 25%.

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