A ação em causa pretende que Ventura seja obrigado a pagar uma multa de cinco mil euros por cada dia de atraso ou por cartazes que venham a ser colocados e que tenham semelhante conteúdo.
O julgamento para decidir se André Ventura será obrigado a retirar os cartazes que fazem referência à comunidade cigana vai realizar-se nos dias 16 e 18 de dezembro, no Palácio da Justiça, em Lisboa.
A sessão foi adiada a pedido de André Ventura devido à votação do OE2026Lusa
De acordo com informação avançada à Lusa pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, que elaborou a ação especial de tutela de personalidade, o julgamento que chegou a estar marcado para esta quinta-feira vai decorrer no dia 16 de dezembro durante a tarde e no dia 18 de dezembro durante todo o dia.
Tratando-se de uma ação de tutela especial, serão ouvidas as testemunhas levadas pelas duas partes - do lado do líder do Chega e do lado das seis pessoas que pedem que sejam retirados os cartazes - e, no final do dia, André Ventura deverá ficar a saber se será obrigado ou não a retirar os cartazes que colocou sobre a comunidade cigana.
A sessão desta quinta-feira acabou por ser adiada a pedido de André Ventura, uma vez que decorreu também esta quinta-feira a votação do Orçamento do Estado para 2026 no parlamento, em que participou o líder e deputado do Chega.
A ação em causa pretende também que André Ventura seja obrigado a pagar uma multa de cinco mil euros por cada dia de atraso ou por cartazes que venham a ser colocados e que tenham semelhante conteúdo.
Nos cartazes que foram colocados pelo Chega em vários locais, incluindo na Moita, Montijo e Palmela, lê-se a seguinte frase, que está acompanhada pela fotografia de André Ventura, na qualidade de candidato a Presidente da República: "Os ciganos têm de cumprir a lei".
Para os autores da ação, os cartazes "passam a mensagem de que os ciganos não cumprem a lei", o que "estigmatiza e humilha o povo cigano no seu todo".
"Sentem-se impotentes para fazer parar a onda de xenofobia e de desprezo pelo povo cigano que a colocação dos cartazes gera na sociedade portuguesa", lê-se ainda na ação que, a ser aceite pelo tribunal, não necessita de passar pelo Ministério Público.
A mensagem que consta nos cartazes "ofende a integridade moral e o direito à dignidade" dos visados, consideraram ainda os autores da ação, que acrescentaram que "André Ventura não se pode refugiar na liberdade de expressão".
Julgamento de Ventura sobre cartazes remarcado para 16 de dezembro
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