O uso de polos, algemas e boinas é proibido durante manifestações. Mas tarjas são permitidas, bem como gritos de ordem.
As negociações entre as forças de segurança terminaram numa nota azeda e o maior sindicato da PSP já decidiu que iria avançar com protestos e possivelmente juntar-se às manifestações que acompanhem a greve geral de 11 de dezembro. Impedidos de fazerem greve como os restantes grupos de trabalhadores, como podem os agentes de segurança manifestarem-se em Portugal?
Carro de políciaLusa
A Constituição da República Portuguesa garante a todos os cidadãos o direito à greve, mas há regras especiais para reunião, manifestação e associação por militares e agentes militarizados (como é o caso da GNR), bem como dos agentes dos serviços e forças de segurança, como a PSP. A lei atribui o direito de constituir ou integrar associações sem natureza política ou partidária aos profissionaios deste ramo, nomeadamente sindicatos.
Os polícias têm assim o direito a manifestar-se - e fazem-no de forma algo recorrente -, mas não a fazerem greve. E mesmo durante as manifestações, têm regras apertadas. Por exemplo, não podem usar uniforme ou qualquer elemento do uniforme (pólo, casaco, calças, boinas, entre outros). O uso de polos, algemas e boinas é proibido fora dos atos de serviços dos polícias e esta infração pode levar a uma multa ou pena de suspensão.
O regulamento de uniformes aprovado pela Portaria n.º 294/2016, de 22 de novembro, o artigo 3.º da portaria explica que não "é permitido o uso de uniforme nele previsto ou de qualquer das suas peças", quando o agente "tome parte em reuniões, manifestações públicas ou outros eventos que não constituam atos de serviço".
Há vários anos que os principais sindicatos da PSP pedem o reconhecimento do direito à greve na polícia. Em 2006 António Costa, então ministro da Administração Interna de José Sócrates, disse que "nunca, jamais, e em tempo algum" o direito à greve das forças de segurança seria assegurado. Em 2023 o PCP entregou um projecto de lei nesse sentido no Parlamento e o Chega tem o direito à greve no seu programa eleitoral. O PSD chegou, em 2024, através da ministra da Administração Interna Margarida Blasco, a admitir a discussão do direito à greve, mas depois voltou atrás.
Em 2002, já depois da manifestação dos “secos e molhados” de 1989, os polícias conquistaram o direito de participação sindical e de negociação coletiva dos profissionais da PSP.
Impedidos de fazer greve, como se podem manifestar os polícias?
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A propósito das tolices que se disseram em torno da visita de Ronaldo a Trump, lembrei-me de uma de muitas letras geniais de Chico Buarque: “Geni e o Zepelim”.
A literacia mediática e digital da maior parte da população não lhe permite saber que os seus dados são usados e para quê, menos ainda que as fotos que inocentemente publica são transformadas em lições para melhorar a inteligência artificial.