Em Portugal, a evolução das últimas décadas revela uma transformação significativa na composição da magistratura judicial, que hoje integra um número muito expressivo de mulheres no exercício da função jurisdicional.
No próximo domingo assinala-se o Dia Internacional da Mulher, ocasião que convida à reflexão pública sobre igualdade salarial, violência doméstica ou participação política. É também um momento oportuno para projetar essa reflexão no plano institucional da igualdade, designadamente na estrutura do poder judicial e na composição de quem exerce a função jurisdicional.
É neste plano institucional que a configuração sociológica da magistratura deixa de ser um dado acessório ou um simples indicador estatístico, pois integra a própria legitimidade do poder judicial, na medida em que a independência e a imparcialidade dos tribunais não se esgotam na consagração constitucional das garantias institucionais e estatutárias, exigindo igualmente que a judicatura espelhe, de forma reconhecível, a pluralidade da sociedade que serve.
A evolução observada em diversos sistemas judiciais confirma a relevância desta questão. A informação comparada disponível mostra que, nas últimas décadas, a presença feminina na magistratura aumentou de forma significativa em muitos países e que, em várias jurisdições europeias, as mulheres representam hoje uma parte muito expressiva dos juízes nas instâncias de base. Essa evolução, contudo, ainda não se projeta de modo proporcional nos tribunais superiores nem nas funções de maior responsabilidade dentro da estrutura judiciária.
Esta realidade não significa que juízas e juízes decidam de forma diferente em função do género. A investigação empírica tem tratado essa hipótese com prudência. O ponto relevante situa-se antes no modo como a diversidade de percursos e experiências pode ampliar as perspetivas de análise na formação da decisão judicial e contribuir para reduzir riscos de enviesamento estrutural.
É neste enquadramento que a presença equilibrada de mulheres na magistratura não pode ser entendida como uma reivindicação identitária, mas antes como uma exigência própria de um Estado de direito democrático. Essa exigência começa, desde logo, nas condições de acesso à função judicial, que devem assentar exclusivamente no mérito e na competência técnica. Ao mesmo tempo, os procedimentos de recrutamento e promoção devem ser transparentes e objetivos, garantindo que o talento existente ao longo da carreira possa projetar-se de forma equitativa nos níveis superiores da hierarquia jurisdicional.
Em Portugal, a evolução das últimas décadas revela uma transformação significativa na composição da magistratura judicial, que hoje integra um número muito expressivo de mulheres no exercício da função jurisdicional. O desafio que atualmente se coloca já não se situa no acesso à carreira - estruturado em critérios exigentes de mérito e avaliação -, mas antes na progressão para os patamares superiores da hierarquia jurisdicional, assegurando que a presença feminina consolidada ao longo da carreira se reflita de forma proporcional nos tribunais superiores e nos lugares de maior responsabilidade.
Esta questão tem também uma dimensão institucional mais ampla. Uma justiça que se pretende sólida, independente e tecnicamente exigente deve atender à forma como é percecionada pela comunidade que serve. A confiança pública não depende apenas das decisões proferidas pelos tribunais, mas igualmente da convicção de que o sistema funciona de forma equilibrada e representativa da sociedade em que se insere.
Essa confiança tem reflexos que ultrapassam o plano estritamente jurídico. No plano económico, a credibilidade do sistema judicial constitui um fator relevante de estabilidade e previsibilidade. No plano democrático, a perceção de equidade reforça a legitimidade das instituições e sustenta a coesão social.
No Dia Internacional da Mulher importa, assim, recordar que a igualdade no acesso e na progressão na magistratura faz parte dessa mesma exigência institucional. Uma justiça que pretende ser sólida, independente e credível deve refletir também na composição dos seus quadros, a sociedade em nome da qual decide.
Em Portugal, a evolução das últimas décadas revela uma transformação significativa na composição da magistratura judicial, que hoje integra um número muito expressivo de mulheres no exercício da função jurisdicional.
Para o cidadão que depende de uma indemnização para reconstruir a sua habitação, para o trabalhador cuja situação contratual se altera ou para a empresa que necessita de reorganizar compromissos financeiros, a existência de tutela jurisdicional efetiva constitui condição de segurança.
A insuficiência de juízes não é uma perceção recente, nem uma dificuldade circunstancial. É uma realidade reconhecida há vários anos, com impacto direto na capacidade de resposta destas estruturas e na forma como a jurisdição é percecionada por quem dela depende.
Cumprir uma sentença não é um ato meramente administrativo, automático ou secundário. É, em sentido próprio, uma nova decisão jurídica, enquadrada pela decisão judicial, que traduz a submissão da Administração à legalidade e à autoridade dos tribunais.
Para quem vive o processo, estes litígios raramente resultam de estratégia. Resultam de necessidade. Pessoas que trabalharam uma vida inteira e não compreendem porque a contagem final dos seus esforços não corresponde à realidade.
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