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A juíza salientou que a perícia feita à vítima refere que esta "não tinha condições para inventar" o que relatou, frisando ainda que o jovem, que sofreu os abusos entre os 15 e os 17 anos, chegou a tentar suicidar-se por "não aguentar mais e por ser ameaçado, com ameaças de morte a ele e à família".
O Tribunal de Coimbra condenou esta quarta-feira um homem a 11 anos de prisão pela prática de 312 crimes agravados de violação a um jovem com deficiência mental, no concelho de Tábua.
O coletivo de juízes, presidido por Ana Gordinho, deu como provados a maioria dos factos presentes na acusação do Ministério Público, tendo aplicado uma pena única de 11 anos de prisão e condenado ainda o arguido, que está preso preventivamente, a pagar 60 mil euros de indemnização à vítima.
Na leitura de sentença, a juíza salientou que a perícia feita à vítima refere que esta "não tinha condições para inventar" o que relatou, frisando ainda que o jovem, que sofreu os abusos entre os 15 e os 17 anos, chegou a tentar suicidar-se por "não aguentar mais e por ser ameaçado, com ameaças de morte a ele e à família".
"Acreditámos nas declarações [da vítima]", referiu a juíza.
O Tribunal de Coimbra condenou o homem de 45 anos por 312 crimes agravados de violação, tendo absolvido o arguido dos dois crimes de coação na forma tentada de que era acusado.
De acordo com a acusação a que a agência Lusa teve acesso, o arguido morava a 500 metros da vítima, que tinha uma deficiência mental ligeira.
O arguido conhecia a vítima desde criança, sendo primo afastado da mesma e visita habitual da casa dos seus pais.
Segundo o Ministério Público, o homem obrigou o jovem, a partir de ameaças contra a sua vida, a atos sexuais pelo menos três vezes por semana, durante dois anos, até junho de 2020.
Os abusos ocorriam, na sua maioria, num barraco existente na fazenda do arguido.
JGA // JEF
Lusa/Fim
Homem de Tábua condenado a 11 anos de prisão por violar menor com deficiência mental
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