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Portugal

Guarda partilhada dos filhos: sim ou não?

19.06.2019 08:01 por Raquel Lito 274
Há crianças que vivem alternadamente em casa dos pais, mas o regime é de excepção. Três especialistas explicam as virtudes e defeitos do modelo
  • 7743
O juiz Joaquim Manuel Silva é a favor do regime de residência alternada O deputado do PS, Fernando Rocha Andrade subscreveu o projeto A advogada Fidélia Proença de Carvalho diz que a aplicação do regime implica uma série de pressupostos A fundadora da Escola da Parentalidade, Magda Gomes Dias, alerta para o cansaço das crianças face à alternância de casas  Caso haja mudança legislativa, a residência alternada será o regime prioritário

Semana sim, semana não, a menina de 6 anos fica com o pai. Nestes intervalos de tempo, a mãe convive com as amigas, se quiser trabalha até mais tarde e, feito o balanço, agradece a mudança ao juiz Joaquim Manuel Silva: "Sabe Sr. Dr., estou tranquila." A filha também apresenta progressos, tanto no rendimento escolar como a nível emocional: já não teme o avô materno, nem os colegas, nem professores, nem homens em geral. Isto porque deixou de ficar exclusivamente à guarda da mãe. 

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Neste e em tantos outros casos, o magistrado do Juízo de Família e Menores de Mafra (Comarca de Lisboa Oeste) opta pela residência alternada para os filhos de pais separados. Pelas estimativas do próprio, fixou este modelo em cerca de 50% dos processos que lhe chegaram (de setembro de 2017 até à data). Mas voltemos ao caso inicial: após o divórcio dos progenitores, a menina em questão – à época tinha 1 ano – ficou a viver com a mãe. O pai raramente conseguia cumprir as visitas quinzenais, a menor ressentia-se com as ausências e temia a figura masculina.

Assim se manteve até aos 3 anos, altura em que o juiz decidiu fixar outro regime – teoricamente mais igualitário. Na prática, a mudança trouxe um sentido de dever ao pai: desde então, passou a cumprir com todas as responsabilidades parentais. "Sempre que há esta possibilidade, é preferível. A ausência do pai ou da mãe provoca no cérebro humano a mesma emoção negativa de um murro no estômago. Segundo os entendidos, gera na criança a síndrome de rejeição", explica à SÁBADO o juiz Joaquim Manuel Silva.

Quem está a favor e contra
Contudo, a medida não é usual: a avaliar pela petição n.º 530/XIII/3.ª, que deu entrada na Assembleia a 17 de julho de 2018. Conta com 4.169 subscritores e tem provocado polémica. De um lado, os peticionários (representantes da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos) reclamam a alteração legislativa ao artigo 1906.º do Código Civil, pela regra da residência alternada como primeira opção. Do outro, 23 associações contestam: em carta aberta, invocaram que tal mudança seria um risco para as vítimas de violência doméstica.

Nesta manhã de quarta-feira, dia 19, o assunto iria voltar ao Parlamento. Mais precisamente à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para a apreciação dos pareceres. Mas hoje constatou-se que tal seria desnecessário, uma vez que as datas de agendamentos dos plenários estão fechadas até 19 de julho, altura em que terminam os trabalhos parlamentares. Fernando Rocha Andrade, deputado socialista que subscreveu a proposta, diz à SÁBADO que a discussão de hoje seria somente formal. Ainda que "os diplomas estejam em condições de subir a plenário, não há espaço para agendá-lo nesta legislatura." 

Pressupostos praticáveis?  
Portanto, o debate continua no domínio público. Fidélia Proença de Carvalho, advogada especializada em Direito da Família, não dá uma resposta linear à SÁBADO. No seu entender, o sistema é o ideal mas mediante uma série de pressupostos. A saber: relativa proximidade geográfica das casas dos progenitores; habitações semelhantes (para evitar preferências do menor); separação muito amigável; inserção social e rendimentos equitativos dos pais; as mesmas orientações educativas, culturais e alimentares (por exemplo, mãe vegan e pai nem por isso podem ser perturbadores para a criança em residência alternada); idêntica disponibilidade de tempo para acompanhar o filho ou ter apoios (avós que podem colmatar esta dificuldade). 

Será tudo isto concretizável? "Raramente estão reunidos estes pressupostos e muitas vezes a separação é precedida de situações de violência doméstica", responde a advogada. E acrescenta: "Como é lógico, numa situação de grande conflitualidade é natural que os progenitores percam as coordenadas da relação com o filho e que o usem para as suas pequenas vinganças e picardias." Dito de outro modo, a especialista lamenta que a proposta de Projeto de Lei não seja aplicável à maior parte dos casos. Assume assim a posição: "Sou contra, na medida em que ele quer ser regra e não a exceção." 

Que família é esta? Filme de reflexão 
Magda Gomes Dias, fundadora da Escola da Parentalidade alerta para outro aspecto: crianças-andarilho. A realidade da residência alternada pode revelar-se desgastante para os menores. "A partir de certa altura é uma enorme canseira. Percebo que esta nova medida vai incentivar a presença dos progenitores, mas preciso de perceber quais as condições se não haverá risco de negligência", diz à SÁBADO.

À laia de sugestão de fim-de-semana, a especialista refere um filme. A comédia francesa C'est Quoi Cette Famille ?! (Que Família é Esta?) aborda, de forma original, a dinâmica familiar de um filho único (Bastien) com seis meio-irmãos saturados da itinerância entre as casas dos pais divorciados. Decidem então instalar-se todos numa casa da avó – um espaçoso apartamento. "E os pais é que se adaptam à nova realidade", remata Magda Gomes Dias.


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