A adesão à greve parcial dos juízes situou-se em cerca de 75%, na primeira instância, segundo o apuramento provisório da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que convocou o protesto.
A adesão à greve parcial dos juízes situou-se esta quarta-feira em cerca de 75%, na primeira instância, segundo o apuramento provisório da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que convocou o protesto.
Os magistrados cumpriram quarta-feira o terceiro dia de greve com a paralisação a abranger os Juízos do Comércio, de Execução e Tribunais Administrativos e Fiscais de Mirandela e Penafiel.
A greve abrangia também os juízes das secções dos tribunais superiores que se reúnem às quartas-feiras, mas de acordo com a ASJP "não foi possível contabilizar com exatidão, dado que não se dispõe de informação exata sobre o número de juízes abrangidos e as comunicações enviadas".
Nos Juízos de Execução, a média nacional rondou os 70%, tendo atingido os 100% nos Juízos de Execução do Entroncamento, Oliveira de Azeméis, Montemor-o-Novo, Chaves, Setúbal e Maia foi de 100%, refere a ASJP.
Nos juízos de Comércio, a adesão média nacional rondou – ainda de acordo com a associação de juízes – os 75%, tendo atingido os 100% nos Juízos de Comércio de Leiria, Coimbra, Oliveira de Azeméis, Fundão, Sintra, Santo Tirso, Amarante, Setúbal, Vila Nova de Famalicão e Barreiro.
No Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel a adesão foi de 83%, não havendo ainda dados sobre a adesão no Tribunal Administrativo de Mirandela.
A ASJP vincou, a propósito da greve, que as testemunhas e outros intervenientes convocados para julgamentos ou outras diligências podem ter direito a compensação das despesas de deslocação e indemnização a suportar pelo Estado, segundo a legislação em vigor.
A greve de 21 dias intercalados, marcada entre 20 de novembro deste ano e outubro de 2019, resulta da contestação em torno da proposta de revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), que a associação sindical considerar estar incompleta.
Entende a associação sindical que os juízes não podem aceitar que se aprove um Estatuto que não assegure de forma adequada o aprofundamento da independência judicial nem resolva bloqueios na carreira com quase três décadas, prolongando, com custos sociais desnecessários, um conflito que se arrasta já há demasiado tempo.
Na nota sobre a adesão à greve parcial quarta-feira efetuada, a ASJP aproveita para lembrar que a taxa de resolução (relação entre processos iniciados e processos findos) nos processos civis e de comércio é de 112%, contra a média de 101% nos 47 países do Conselho da Europa.
O tempo médio de pendência dos processos civis e de comércio reduziu-se em 69% entre 2010 e 2016, diz a mesma nota.
Nos Juízos de Comércio, o número mensal de processos findos em 2018 aumentou de 3.589 (janeiro) para 4.769 (setembro), o que corresponde no último mês uma taxa de resolução de 103,4%, segundo dados da plataforma informática CITIUS que serve os tribunais.
Nos Juízes de Execução, a taxa de resolução aumentou de 172,5%, em janeiro último, para 176,85% em setembro (dados CITIUS).
A ASJP assinala que apesar dos constrangimentos enunciados, os indicadores disponíveis permitem prever que a eficiência processual nos Juízos de Comércio e Execução "se manterá em níveis francamente positivos".
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