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Governo avança com projeto-piloto de tarifa social de gás com sete municípios

13 de julho de 2019 às 14:23
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Ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, refere que este é um "bom começo" e espera que "esta amostra engrosse e cresça nos tempos mais próximos".

O ministro do Ambiente e da Transição Energética assumiu hoje, em Viseu, que o Governo vai avançar com o projeto-piloto da tarifa social no gás de garrafa, que contou com a adesão de sete autarquias e três fornecedores.

"É, de facto, um bom começo e é, sobretudo, um bom começo em que, em primeiro lugar tem mais do que um comercializador, porque a solução anterior à nossa tinha um só e nós nunca sentimos que essa fosse uma boa solução", disse João Matos Fernandes em declarações à agência Lusa.

O ministro do Ambiente e Transição Energética falava à margem da cerimónia da assinatura de um protocolo entre cinco municípios, em Viseu, para a criação de uma empresa plurimunicipal para a distribuição da água da Barragem de Fagilde.

"Em segundo lugar, existem sete municípios que aderiram livremente e o universo podem ser todos eles. Vamos começar com estes sete e vamos ver como é que corre e vamos ver qual é a pressão dos municípios vizinhos a estes sete para que, de facto, esta amostra engrosse e cresça nos tempos mais próximos", disse o Governante, que não especificou quais os sete concelhos em causa.

A 30 de maio deste ano, foi publicado um diploma que alterava a portaria publicada em agosto de 2018, apontando que "os municípios que pretendam participar no projeto-piloto devem no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor da presente portaria manifestar a sua intenção de participar no projeto-piloto junto da DGEG [Direção-Geral de Energia e Geologia]".

Segundo o diploma, cada beneficiário da tarifa social no GPL terá direito, no máximo, por mês, a preço solidário, a três garrafas de tipologia T3 (de 8 a 15 Kg) e uma de tipologia T5 superior a 15 Kg.

Nos agregados familiares constituídos por mais de quatro membros, o limite aumenta para quatro garrafas da tipologia T3 por mês ou para 16 garrafas da tipologia T5 por ano.

A primeira alteração à Portaria n.º 240/2018, de 29 de agosto, que aprovou o projeto-piloto de aplicação da tarifa solidária de gás de petróleo liquefeito (GPL) a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis, entra hoje em vigor.

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