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Governo autoriza investimento de 31,9 milhões ao SIRESP até ao final de 2022

MAI considera este "mais um passo que permite dar continuidade ao funcionamento da rede SIRESP após o próximo dia 30 de junho".

O Governo autorizou ao SIRESP um investimento de 31,9 milhões de euros, até final de 2022, para garantir o funcionamento do modelo transitório de gestão deste sistema de comunicações de emergência.

Eduardo Cabrita
Eduardo Cabrita

Segundo adianta uma nota hoje divulgada pelo Ministério da Administração Interna (MAI), foi autorizado "à empresa SIRESP-Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência investir 31,9 milhões de euros até ao final de 2022, para garantir o funcionamento do SIRESP durante a vigência do modelo transitório da sua gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação".

A portaria, que autoriza o investimento, foi publicada na passada sexta-feira, e é, segundo o MAI, "mais um passo que permite dar continuidade ao funcionamento da rede SIRESP após o próximo dia 30 de junho".

Segundo o MAI, os contratos a celebrar para esses efeitos terão uma duração máxima de 18 meses, contados a partir do dia 01 de julho de 2021 - período previsto de duração do modelo transitório para o funcionamento da rede SIRESP e cujo enquadramento legal foi aprovado pelo decreto-lei 34-B/2021, de 14 de maio.

"Note-se que, também em 14 de maio, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros 59-A/2021 que atribuiu, durante o segundo semestre deste ano, uma indemnização compensatória à empresa SIRESP SA, no valor de 11 milhões de euros, pelo cumprimento das obrigações de interesse e serviço público até à entrada em vigor do contrato de serviço público de gestão, operação, manutenção e modernização do SIRESP", adianta a nota governamental.

Segundo o Ministério da Administração Interna, concluído o período transitório máximo de 18 meses, haverá uma gestão integrada de redes, que incluirá a rede SIRESP, a área tecnológica da Rede Nacional de Segurança Interna, as comunicações, o 112.pt e as bases de dados dos serviços e organismos da Administração Interna.

"Essa gestão será assegurada por uma entidade da administração indireta do Estado a criar no prazo de 180 dias, contados a partir de 15 de maio", conclui a nota do MAI.

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