A votação do nome de José Pires Teles Pereira será realizada na próxima sexta-feira, 3 de Julho, na Assembleia da República
O juiz desembargador que o PSD indicou para o Tribunal Constitucional, não quis hoje pronunciar-se sobre a "jurisprudência da crise" para não "criar dilemas, expectativas" ou "enganar até as pessoas".
As afirmações de José Teles Pereira foram proferidas na audição na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, que antecede a votação pela Assembleia da República, na sexta-feira, do seu nome, proposto pelo PSD com o acordo do PS e do CDS-PP, para substituir o juiz José da Cunha Barbosa, que renunciou por razões de saúde.
"A ideia de integridade argumentativa passa por não criar expectativas ou por não fornecer elementos que possam de alguma forma colocar um juiz, quando no momento concreto e solitário de decidir, se confronta com aquilo que disse no passado, criar dilemas, expectativas e a enganar até as pessoas", declarou José Teles Pereira.
As questões, sobre o que designou como "a jurisprudência da crise, especificamente sobre o princípio da confiança" foram colocadas pelos deputados do PSD Carlos Abreu Amorim, do PSD, e Teresa Anjinho, do CDS-PP, numa audição em que PCP e BE não estiveram presentes.
O deputado do PS José Magalhães Juízes questionou José Teles Pereira sobre a nova figura dos juízes presidentes de comarcas. Na resposta, antecipou que a matéria deverá ser objecto de apreciação pelo Tribunal Constitucional, justificando assim não se pronunciar concretamente.
"A experiência varia muito, não a conheço, os tribunais da relação não trabalham directamente com esse modelo", adiantou, contudo, não querendo antecipar mais a sua posição já que, considerou, "há um caminho aberto que suscitará a pronúncia do Tribunal Constitucional sobre esse modelo".
Ainda sobre a "jurisprudência da crise", José Teles Pereira recordou que "os primeiros afloramentos do princípio da confiança na jurisprudência do Tribunal Constitucional ocorreram precisamente numa questão que tinha a ver com a retroactividade da lei fiscal, o famoso 2,8%, que era uma taxa adicional", durante a intervenção do Fundo Monetário Internacional (FMI), em 1983, num governo de Mário Soares (PS).
O juiz disse que o "entendimento fixado" relativamente a esse imposto retroactivo extraordinário foi o "de uma afectação intolerável que, de alguma forma, acaba por resumir tudo".
"Admito que nos últimos tempos a questão tenha tido mais intensidade do que teve relativamente à fixação dessa ideia de intolerabilidade na afectação de expectativas existentes, o que é facto é que também os desafios colocados recentemente foram desafios de uma magnitude completamente diferente", acrescentou.
No final da audição, o presidente da comissão, Fernando Negrão (PSD), que foi colega de curso de José Teles Pereira, deu como certa a sua eleição na sexta-feira e afirmou: "Será com certeza um juiz marcante no Tribunal Constitucional".
Foi assim a audição do novo juiz do Tribunal Constitucional
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