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Famílias das vítimas da aterragem de emergência na Caparica vão recorrer do acórdão

No dia 14 de maio, o Tribunal de Almada absolveu o piloto instrutor Carlos Conde de Almeida, único arguido no processo, que tinha sido acusado de dois crimes de homicídio durante a aterragem de emergência, após uma falha de motor, na praia de São João da Caparica.

As famílias das duas vítimas mortais da aterragem de emergência de uma aeronave numa praia da Caparica, em Almada, em agosto de 2017, vão recorrer do acórdão que absolveu o piloto, revelou esta quarta-feira fonte ligada ao processo.

DR

Segundo a advogada Bárbara Marinho Pinto, que representa as famílias das duas vítimas - Sofia Baptista António, de 8 anos, e José Lima, de 56 -, os assistentes no processo decidiram recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), mas pediram uma prorrogação do prazo legal de 30 dias para interpor recurso, devido ao "volume do processo e à complexidade da matéria controvertida".

No requerimento dirigido à juíza do Tribunal de Almada, a advogada considera que o prazo legal é insuficiente porque a preparação das alegações de recurso exige uma análise cuidada da prova, incluindo o depoimento do perito e dos pilotos ouvidos pelo tribunal.

No passado dia 14 de maio, o Tribunal de Almada absolveu o piloto instrutor Carlos Conde de Almeida, único arguido no processo, que tinha sido acusado de dois crimes de homicídio durante a aterragem de emergência, após uma falha de motor, na praia de São João da Caparica, no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

A aterragem de emergência do avião ligeiro de instrução Cessna 152, no dia 2 de agosto de 2017, provocou a morte de José Lima e da Sofia, que estavam no areal, mas o coletivo do tribunal considerou não ter ficado provado em audiência de julgamento que o piloto Carlos Conde de Almeida não tivesse cumprido os procedimentos de emergência a que estava obrigado.

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