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Factos remontam ao mandato 2021-2024, tendo como base o alegado uso pessoal de viaturas da autarquia.
O ex-vereador da Câmara de Penamacor José António Ramos está acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes continuados de peculato, de acordo com o despacho de acusação esta quinta-feira consultado pela agência Lusa.
Câmara de PenamacorDIREITOS RESERVADOS
Segundo o despacho de acusação, os factos remontam ao mandato 2021-2024, tendo como base o alegado uso pessoal de viaturas da autarquia.
Através do documento relata-se que, durante um período de cerca de quatro anos, José António Ramos "utilizou dois veículos ligeiros de passageiros, propriedade do Município de Penamacor, para efetuar deslocações a título pessoal e em proveito próprio, causando prejuízos no montante global de 262,69 euros ao referido município".
Da denúncia feita pela oposição, que resultou na acusação, destacam-se duas viagens, em datas distintas, ao Campus de Justiça, em Lisboa, onde José António Ramos respondia como arguido, num julgamento que ali estava a decorrer, pelos crimes de corrupção (do qual foi absolvido) e abuso de poder (do qual foi condenado), cometidos durante a sua atividade profissional no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Contactado pela Lusa, José António Ramos, que tinha sido eleito para aquele mandato pelo PS, afirmou estar "de consciência tranquila".
Nesta fase inicial do processo, garantiu apenas que está a tratar da sua defesa "com toda a tranquilidade".
Filipe Batista, denunciante e vereador do movimento independente "Nossa Terra", apesar de o caso ser referente a um mandato anterior, defendeu que o executivo "deve reconhecer a gravidade dos factos".
"O assunto foi desvalorizado, relativizado ou ignorado" pelo anterior executivo socialista, afirmou, defendendo que o atual executivo "não pode ignorar a possibilidade de pedir uma indemnização cível, porque o município surge como entidade lesada".
O presidente da Câmara de Penamacor, José Miguel Oliveira (PS), confirmou que foi notificado e que encaminhou o assunto para os serviços jurídicos da autarquia, que já diligenciaram no sentido de o município se constituir assistente no processo.
Pediu igualmente que avançassem com um pedido de indemnização cível "tal e qual como noutros processos".
O caso vai ser julgado por um tribunal singular, uma vez que o Ministério Público entende que a pena não deverá ultrapassar os cinco anos de prisão.
O arguido aguarda estas diligências sujeito a Termo de Identidade e Residência.
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