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ERC aprova guia de boas práticas para cobertura de incêndios

19 de julho de 2018 às 17:01
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A Entidade Reguladora para a Comunicação referiu que a medida partiu da "análise do processo interno" da cobertura dos incêndios no ano passado.

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou "por unanimidade" um guia de boas práticas para a cobertura informativa de incêndios florestais e outras calamidades e está a preparar uma directiva "mais exaustiva" sobre a matéria.

Incêndios em Seia
Incêndios em Seia
GIPS combate incêndios
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GIPS combate incêndios

O guia, que conta com 10 pontos, foi aprovado na reunião do Conselho Regulador de 18 de Julho, anunciou esta quinta-feira a ERC.

O regulador dos media refere que tem, "ao longo dos seus 12 anos de existência, recebido diversas queixas e participações sobre a cobertura jornalística de incêndios florestais e outras calamidades em programas de informação e/ou espaços de opinião na imprensa, rádio, televisão e Internet".

Em declarações à Lusa, o vice-presidente da ERC, Mário Mesquita, disse que este guia surgiu depois da "análise do processo interno" da cobertura dos incêndios no ano passado.

"Achámos que tínhamos de acelerar a publicação do guia baseado no que já consta na legislação e também no Código Deontológico", acrescentou.

De acordo com o guia, "o tratamento jornalístico de calamidades deve assegurar escrupulosamente os deveres de rigor, abstendo-se da formulação de juízos especulativos, da divulgação de factos não confirmados e garantindo o respeito pela presunção de inocência, não devendo a escolha editorial das imagens a transmitir ignorar o seu possível efeito mimético", bem como "deve ser privilegiado" o recurso "a fontes oficiais de informação", sem prejuízo da sua verificação/confrontação com outras, "nomeadamente quanto ao número e identidade de mortos, desaparecidos ou feridos".

Entre os 10 pontos do guia consta ainda que "o recurso a transmissões em directo deve ser ponderado em função do valor informativo das imagens, evitando-se o seu prolongamento ou constante repetição", como também os media "devem abster-se de recolher imagens e declarações de vítimas, familiares ou pessoas em manifesto estado de vulnerabilidade psicológica, emocional e física, independentemente do consentimento dado pelas mesmas", e deve ainda ser garantido "o direito à imagem das vítimas, mesmo 'post mortem', assegurando a sua privacidade".

O guia incluiu ainda recomendações sobre o recurso a imagens de video amador e refere que todo o tipo de conteúdos captados por cidadãos "deve assegurar a validação do seu conteúdo, acrescentar valor à informação a divulgar, de forma contextualizada e claramente identificável enquanto tal, devendo a sua exibição ser sujeita a tratamento editorial".

Deve também "ser evitada a divulgação de imagens fotográficas e de vídeos de vítimas de calamidades retirados das redes sociais", sendo que as imagens de calamidades que possam ferir susceptibilidades devem ser acompanhadas de advertência prévia.

"O cumprimento destas boas práticas deve estar sujeito a especial cuidado quando se trata de vítimas ou testemunhas menores de idade", acrescenta.

Devem ser evitados ainda "a utilização de determinados recursos técnicos -- efeitos de som, música de fundo e outros --, o recurso a frases estereotipadas, o uso excessivo de adjectivação e lugares comuns/generalizações que possam contribuir para empolar o acontecimento e/ou para agravar a dor de vítimas e familiares devem ser evitados", acrescenta o guia.

Mário Mesquita disse que o próximo passo é avançar com uma "consulta com os vários regulados, instituições da sociedade, do Estado, como a protecção civil", contributos esses que serão plasmados numa directiva.

A directiva será um "processo participado", onde se incluem todos os intervenientes, garantiu.

Para já, "queremos ver a reacção prática a este código de boas práticas", que no fundo resulta de "uma síntese daquilo que já existe no Código Deontológico e na legislação em vigor", concluiu o vice-presidente da ERC.

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