O Instituto da Segurança Social é autorizado a estabelecer protocolos com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as autarquias locais com vista à validação do cumprimento das condições de acesso à isenção total do pagamento de contribuições à Segurança Social a cargo do empregador e dos trabalhadores independentes.
As empresas e trabalhadores independentes cuja atividade foi diretamente afetada pelos incêndios ficam isentos do pagamento das contribuições à Segurança Social entre julho e dezembro deste ano, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
Empresas afetadas por incêndios isentas de contribuições à Segurança Social entre julho e dezembroRicardo Almeida/Correio da Manhã
Assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, e com efeitos a 26 de julho passado, a portaria n.º 362/2025/1, hoje publicada, procede à regulamentação complementar da portaria n.º 307/2025/1, de 11 de setembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto deste ano.
Nos termos do diploma, "a isenção total do pagamento de contribuições à Segurança Social, a cargo do empregador e dos trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios, abrange as contribuições correspondentes às remunerações relativas aos meses de julho a dezembro de 2025".
Para o efeito, o Instituto da Segurança Social (ISS) é autorizado a estabelecer protocolos com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as autarquias locais com vista à validação do cumprimento das condições de acesso à isenção total do pagamento de contribuições à Segurança Social a cargo do empregador e dos trabalhadores independentes.
Esta validação deve aferir, nomeadamente, da efetiva ocorrência da "perda de rendimentos ou da capacidade produtiva por motivo diretamente causadas pelos incêndios", lê-se na portaria.
Empresas afetadas por incêndios isentos de contribuições à SS entre julho e dezembro
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Até pode ser bom obrigar os políticos a fazerem reformas, ainda para mais com a instabilidade política em que vivemos. E as ideias vêm lá de fora, e como o que vem lá de fora costuma ter muita consideração, pode ser que tenha também muita razão.
Os magistrados não podem exercer funções em espaços onde não lhes sejam asseguradas as mais elementares condições de segurança. É imperioso que existam vigilantes, detetores de metais e gabinetes próprios para o atendimento ao público, inquirições e interrogatórios.
No feudalismo medieval, o feudo era a unidade básica: uma porção de terra concedida por um senhor a um vassalo, em troca de lealdade e serviço. A terra determinava o poder.
E essa gente está carregada de ódio, rancor e desejos de vingança, e não esquecem nem perdoam o medo e a humilhação que aqueles seus familiares (e, em alguns casos, eles próprios, apesar de serem, nessa altura, ainda muito jovens).