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Covid-19: Trânsito "normal" em Lisboa e Porto horas antes de restrições entre concelhos

"Neste momento, o fluxo é perfeitamente normal comparativamente aos demais dias", explicou o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP.

Horas antes de entrarem em vigor as restrições na circulação entre concelhos no continente, determinadas pelo Governo para o fim de semana de Finados, o trânsito para sair de Lisboa e do Porto era "normal".

"Neste momento, o fluxo é perfeitamente normal comparativamente aos demais dias", disse à agência Lusa fonte do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis).

Também na Área Metropolitana do Porto, tanto a PSP como a GNR deram conta de "trânsito normal" nas saídas da cidade.

Ambas as forças disseram à Lusa "não ter indicações de um volume anormal de carros a sair da região", que faça supor uma "migração para as respetivas terras de origem".

Na passada quinta-feira, o Governo decidiu limitar a circulação entre concelhos do território continental entre sexta-feira e 03 de novembro (terça-feira), ou seja, durante o fim de semana em que se celebram o Dia de Todos os Santos, no domingo, e o Dia de Finados, na segunda-feira.

Segundo o Governo, o objetivo é "conter a transmissão do vírus e a expansão da doença" covid-19.

Entretanto, numa conferência de imprensa conjunta, realizada hoje no Ministério da Administração Interna, a PSP e a GNR adiantaram que vão realizar a partir de sexta-feira operações de patrulhamento, sensibilização e fiscalização em todo país para garantir o cumprimento das regras no âmbito das limitações de circulação entre concelhos.

Segundo as duas forças de segurança, as operações têm essencialmente uma vertente de sensibilização e pedagogia, mas em caso de necessidade estas duas forças e segurança não hesitarão em "impor a lei".

Além da fiscalização à circulação entre concelhos, a GNR e a PSP vão também estar atentas a outras regras em vigor para conter a pandemia de covid-19, como o uso de máscara na rua e nos transportes públicos, consumo de álcool na via pública e ajuntamento de pessoas, que estão limitados a cinco pessoas.

A circulação para fora do concelho de residência vai estar limitada, entre as 00:00 de sexta-feira e as 06:00 de 03 de novembro, existindo algumas exceções.

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