Projeto de André Ventura defende que "o valor da renda a pagar pelo arrendatário deverá sofrer uma redução proporcional à redução do seu rendimento, sendo o diferencial pago ao senhorio pela Segurança Social".
O Chega anunciou, este sábado, um diploma que visa consagrar um período de três meses de moratória para todos os contratos dearrendamento, visando atenuar quebras de rendimento provocadas pelas medidas de combate à pandemia dacovid-19.
Segundo um comunicado do Chega, este projeto de lei sobre contratos de arrendamento habitacional e não habitacional entrou na Assembleia da República na sexta-feira e é assinado pelo deputado único deste partido, André Ventura.
Face à situação excecional existente em consequência da vigência do estado de emergência em Portugal, o Chega considera que "a liberdade de circulação e a iniciativa económica privada sofreram diversas limitações e, com isso, poderão ocorrer quebras de rendimento para as famílias".
"Esta situação afetará toda a população em geral, incluindo os cidadãos não proprietários que residam em habitação arrendada e os empresários que, por via do encerramento do seu estabelecimento comercial, lhes é atualmente impossibilitada a obtenção de rendimento", aponta o Chega.
Na exposição de motivos do diploma, o Chega refere que "têm vindo a ser tomadas várias medidas que protegem as famílias e as empresas no que aos seus rendimentos diz respeito".
No entanto, para esta força política, "é importante reforçar a aplicação de iniciativas relativas ao mercado de arrendamento".
O Chega propõe depois um regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários, sendo-lhes concedido um prazo de três meses de moratória.
"Findo o período de três meses, e caso as medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19 se mantenham, deverá proceder-se a uma reavaliação dos pressupostos desta medida, renovando-a por períodos bimensais", lê-se no texto do projeto de lei, antes de se ressalvar que a adoção do novo mecanismo proposto não implicará o vencimento de juros.
No que respeita ao regime extraordinário e transitório de proteção dos senhorios, o Chega defende que "o valor da renda a pagar pelo arrendatário deverá sofrer uma redução proporcional à redução do seu rendimento, sendo o diferencial pago ao senhorio pela Segurança Social".
Ainda neste capítulo, o Chega entende que os senhorios "deverão facilitar o pagamento das rendas através de meios digitais, como as transferências bancárias, de forma a evitar o convívio social e o manuseamento de dinheiro".
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou cerca de 572 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 26.500.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
Portugal regista hoje 100 mortes associadas à covid-19, mais 24 do que na sexta-feira, enquanto o número de infetados subiu 902, para 5.170, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde.
Os Açores têm 27 casos confirmados, em cinco ilhas, sete dos quais internados em dois hospitais.
Covid-19: Chega quer moratória de três meses para todos os contratos de arrendamento
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