A admissão no ciclo de estudos é condicional, passando apenas a ser definitiva no momento em que os alunos terminem o ciclo de estudos anterior.
Os alunos podem candidatar-se a ciclos de mestrado ou doutoramento sem terem concluído o ciclo de estudos anterior, segundo um diploma hoje aprovado no parlamento que vigorará durante a pandemia decovid-19.
O parlamento aprovou hoje um projeto de lei do PCP, com os votos favoráveis de todas as bancadas à exceção do PSD e CDS, que prevê um conjunto de medidas excecionais e temporárias que tentam proteger os direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior.
No que toca aos alunos, o diploma permite que as candidaturas em ciclo de estudo para obtenção de mestrado ou doutoramento possam, "excecionalmente, ser realizadas sem a conclusão do ciclo de estudos anteriores e durante o período de tempo necessário para a conclusão do mesmo".
No entanto, a admissão no ciclo de estudos é condicional, passando apenas a ser definitiva no momento em que os alunos terminem o ciclo de estudos anterior.
A presente lei só irá vigorar enquanto se mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2.
Também o prazo de entrega de teses é prorrogado por um semestre letivo, ficando os alunos isentos do pagamento de propinas, taxas ou emolumentos.
O diploma prevê ainda que todos os trabalhadores e estudantes têm direito ao gozo de férias independentemente de eventuais alterações ao calendário letivo ou ao fim dos prazos dos projetos.
A pandemia de covid-19 já provocou 555 mil mortos e infetou mais de 12,2 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.646 pessoas das 45.679 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
Covid-19: Alunos podem candidatar-se a mestrados e doutoramentos sem terminar ciclo de estudos
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