Do total de pedidos, 149.797 são de trabalhadores por conta de outrem, 20.121 de trabalhadores independentes e 2.358 do serviço doméstico.
Mais de 172 mil trabalhadores pediram o apoio excecional para assistência à família, no âmbito das medidas relacionadas com a covid-19, segundo dados publicados hoje pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho.
De 30 de março a 10 de abril, a Segurança Social registou 172.276 pedidos de trabalhadores referentes ao apoio que se destina a quem fica em casa com os filhos menores de 12 anos devido ao fecho das escolas e que é pago em parte pela empresa e noutra parte pela Segurança Social.
Do total de pedidos, 149.797 são de trabalhadores por conta de outrem, 20.121 de trabalhadores independentes e 2.358 do serviço doméstico.
O número de trabalhadores que pediram o apoio corresponde a um universo de 65.625 entidades empregadoras.
Os dados do GEP mostram ainda que o número médio de dias do apoio é de 13 dias para os trabalhadores por conta de outrem e de 15 dias para os independentes e domésticos.
Já as baixas por isolamento profilático, que correspondem a 100% da remuneração com uma duração de 14 dias, abrangeram 26.343 pessoas desde o dia 02 de março até 13 de abril.
O apoio excecional à família aplica-se aos trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, devido ao encerramento das escolas.
O trabalhador por conta de outrem tem direito a um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, não incluindo outras componentes da remuneração, com limite mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.
Nestes casos, o apoio é suportado em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.
Já o trabalhador independente tem um apoio financeiro correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com os limites mínimo de 438,81 euros e máximo de 1.097,02 euros.
O trabalhador do serviço doméstico tem direito a um apoio de dois terços da remuneração registada no mês de janeiro 2020 com o limite mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros.
Nos casos dos independentes e dos domésticos, a entidade empregadora assegura um terço da remuneração e paga as contribuições e quotizações à Segurança Social.
Apenas um dos cônjuges pode receber o apoio e desde que o outro não esteja em regime de teletrabalho.
Coronavírus: Mais de 172 mil trabalhadores com apoio para ficar em casa com filhos
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Seria bom que Maria Corina – à frente de uma coligação heteróclita que tenta derrubar o regime instaurado por Nicolás Maduro, em 1999, e herdado por Nicolás Maduro em 2013 – tivesse melhor sorte do que outras premiadas com o Nobel da Paz.
É excelente poder dizer que a UE já aprovou 18 pacotes de sanções e vai a caminho do 19º. Mas não teria sido melhor aprovar, por exemplo, só cinco pacotes muito mais robustos, mais pesados e mais rapidamente do que andar a sancionar às pinguinhas?
“S” sentiu que aquele era o instante de glória que esperava. Subiu a uma carruagem, ergueu os braços em triunfo e, no segundo seguinte, o choque elétrico atravessou-lhe o corpo. Os camaradas de protesto, os mesmos que minutos antes gritavam palavras de ordem sobre solidariedade e justiça, recuaram. Uns fugiram, outros filmaram.