Decisão levou o deputado Paulo Trigo Pereira a declarar que, com esta decisão, a lei "é um desastre total", dado que abaixo de 150 euros "nada é registado".
A comissão de reforço da transparência recuou hoje nas regras sobre o registo de ofertas por titulares de cargos políticos ou públicos, passando a ser obrigatório quando o valor for superior a 150 euros.
Esta decisão levou o deputado independente Paulo Trigo Pereira a declarar que, com esta decisão, a lei "é um desastre total", dado que abaixo de 150 euros "nada é registado", enquanto o líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, admitiu que ficou "aquém das expectativas".
"Aprovámos a total opacidade quer em relação a convites privados ou públicos", atacou Paulo Trigo Pereira, para quem o regime quanto às chamadas "hospitalidades" (pagamento de viagens ou estadias) permite tudo "debaixo do manto diáfano do artigo 15.º".
Nas votações indiciárias (ou indicativas), no início do ano, o número 1 do artigo 15.º da lei tinha tido votos a favor de PSD, BE e CDS-PP, contra do PS e de Paulo Trigo Pereira.
Este artigo estipulava que "todas as ofertas recebidas pelos titulares de cargos políticos e pelos titulares de altos cargos públicos" durante o "desempenho das suas funções" eram "objeto de registo pela entidade de que sejam membros" e publicitadas "no respetivo sítio da internet".
Hoje, na votação na especialidade, na Assembleia da República, em Lisboa, este artigo foi eliminado por proposta do PS e teve os votos favoráveis de socialistas e do PCP, os votos contra de BE, CDS-PP e Paulo Trigo Pereira, tendo a abstenção do PSD ajudado a "chumbar" a norma.
Para Trigo Pereira, isentar a obrigação de registar, na base de dados respetiva ou registo de interesses e rendimentos, uma oferta de transporte ou alojamento "no contexto das relações pessoais ou familiares" é "permitir tudo e mais alguma coisa".
Pedro Delgado Alves, do PS, explicou que, do seu ponto de vista, o n.º 10 do artigo 15.º "é o garante do funcionamento da norma".
Quem, sendo titular de cargo político ou público, aceitar ofertas ou convites de entidades privadas de valor superior a 150 euros não pode intervir em "procedimento administrativo ou em ato ou contrato", salvo se justificar o convite, e quem tiver cargo eletivo terá de declarar "interesse particular" previamente a qualquer decisão, caso tenha recebido uma oferta.
Os restantes partidos justificaram uma aproximação de posições como "um passo positivo", nas palavras de Vânia Dias da Silva, do CDS, Álvaro Batista, do PSD, pediu que se olhe a lei como um "copo meio cheio" e não meio vazio, enquanto António Filipe, do PCP, disse que é uma "solução equilibrada".
"Combater a corrupção não se faz com o combate a bagatelas", afirmou ainda António Filipe.
No ano passado, em sucessivas reuniões da comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas foram vários e acalorados os debates sobre que ofertas e hospitalidades deveriam ser registadas pelas entidades e qual o valor.
Em 23 de outubro de 2018, os partidos deram sinais de entendimento sobre o valor das ofertas que os titulares de cargos públicos ou políticos poderiam receber, embora faltasse definir se esse limite poderia ser de 150 euros.
Na reunião de hoje, as bancadas aceitaram o princípio de existir um valor a partir do qual o titular do cargo, ministro, deputado e autarca, pode ficar com a tal "oferta institucional", ou se fica na propriedade da entidade a que pertence, e admitiram tentar uma solução de consenso.
O deputado socialista Jorge Lacão afirmou que não aceitava que o valor, seja de 150 euros ou outro, seja usado "numa espécie de 'striptease' de um político ou titular de cargo público, que "regista uma bagatela" para "caricatura" e "diversão da comunicação social".
O valor de 150 euros é uma referência já usada pelo Governo no seu Código de Conduta, adotado após a polémica da oferta de viagens ao europeu de futebol de 2016 de três secretários de Estado.
Comissão da transparência recua no registo de todas as ofertas a políticos
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