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A arguida cumpriu trabalho comunitário, mas nunca publicitou a sentença, pelo que incorreu na prática de um crime de violação de imposições, proibições ou interdições.
Carolina Salgado foi hoje condenada a quatro meses de prisão, substituída pelo pagamento de 600 euros de multa, pelo tribunal do Bolhão, no Porto, que considerou provado que a arguida não cumpriu parte da sentença por difamar Pinto da Costa.
No processo estava em causa a decisão tomada em 22 de outubro de 2010 por um juiz do tribunal criminal do Bolhão, no Porto, que deu como provado que Carolina Salgado difamou Pinto da Costa numa entrevista, condenando-a a 300 horas de trabalho comunitário e na pena acessória de publicitar, a expensas próprias, o texto da sentença no jornal no qual as suas declarações foram publicadas.
Segundo a acusação e a pronúncia,
Carolina Salgado foi hoje condenada a quatro meses de prisão, substituída pelo pagamento de 600 euros de multa, pelo tribunal do Bolhão, no Porto, que considerou provado que a arguida não cumpriu parte da sentença por difamar Pinto da Costa.
No processo estava em causa a decisão tomada em 22 de outubro de 2010 por um juiz do tribunal criminal do Bolhão, no Porto, que deu como provado que Carolina Salgado difamou Pinto da Costa numa entrevista, condenando-a a 300 horas de trabalho comunitário e na pena acessória de publicitar, a expensas próprias, o texto da sentença no jornal no qual as suas declarações foram publicadas.
Segundo a acusação e a pronúncia, a arguida cumpriu trabalho comunitário, mas nunca publicitou a sentença, pelo que incorreu na prática de um crime de violação de imposições, proibições ou interdições.
Na leitura da sentença, o juiz sustentou que a condenação de que foi alvo a antiga companheira do presidente do FC Porto "não era passível de qualquer dúvida" e que, "uma vez notificada da sentença, tudo o que estava no texto era para acatar", considerando, por isso, que Carolina Salgado "não cumpriu a obrigação" contida na sentença.
O juiz considerou como "atenuantes" na elaboração da sentença, a "idade da arguida" e a sua "situação socioeconómica", condenando-a a "quatro meses de prisão" substituída pelo pagamento de "multa diária de cinco euros durante 120 dias".
O advogado de defesa, Nuno Lumbrales, confirmou que a decisão é passível de recurso, mas resguardou a decisão para "depois de analisar o acórdão e falar" com a sua constituinte.
O processo que levou à condenação de Carolina Salgado em 22 de outubro de 2010 e que suscitou este novo julgamento, relaciona-se com declarações atribuídas a Carolina Salgado numa edição de 2006 da revista Tabu, distribuída com o semanário Sol, nas quais Pinto da Costa era dado como mandante das agressões ao ex-vereador de Gondomar Ricardo Bexiga, em 25 de janeiro de 2005, no parque de estacionamento da Alfândega do Porto.
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Na leitura da sentença, o juiz sustentou que a condenação de que foi alvo a antiga companheira do presidente do FC Porto "não era passível de qualquer dúvida" e que, "uma vez notificada da sentença, tudo o que estava no texto era para acatar", considerando, por isso, que Carolina Salgado "não cumpriu a obrigação" contida na sentença.
O juiz considerou como "atenuantes" na elaboração da sentença, a "idade da arguida" e a sua "situação socioeconómica", condenando-a a "quatro meses de prisão" substituída pelo pagamento de "multa diária de cinco euros durante 120 dias".
O advogado de defesa, Nuno Lumbrales, confirmou que a decisão é passível de recurso, mas resguardou a decisão para "depois de analisar o acórdão e falar" com a sua constituinte.
O processo que levou à condenação de Carolina Salgado em 22 de outubro de 2010 e que suscitou este novo julgamento, relaciona-se com declarações atribuídas a Carolina Salgado numa edição de 2006 da revista Tabu, distribuída com o semanário Sol, nas quais Pinto da Costa era dado como mandante das agressões ao ex-vereador de Gondomar Ricardo Bexiga, em 25 de janeiro de 2005, no parque de estacionamento da Alfândega do Porto.
Carolina Salgado terá que cumprir resto da pena por difamar Pinto da Costa
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