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Câmara de Azambuja aprova redução da taxa de IMI para 0,35%

A proposta, que ainda terá de ser apreciada e votada pela Assembleia Municipal de Azambuja, foi aprovada com os votos a favor do PS e CDU e com a abstenção do PSD.

A Câmara Municipal de Azambuja, no distrito de Lisboa, aprovou hoje, por maioria, uma proposta para fixar em 2021 o Imposto Municipal de Imóveis (IMI) para prédios urbanos em 0,35%, quando em 2019 tinha sido de 0,36%.

A proposta, que ainda terá de ser apreciada e votada pela Assembleia Municipal de Azambuja, foi aprovada com os votos a favor do PS e CDU e com a abstenção do PSD.

A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.

Em Azambuja, a taxa de IMI irá fixar-se no 0,35% e manter-se-ão os apoios já praticados no âmbito do IMI familiar e da discriminação positiva nas freguesias mais despovoadas do concelho.

Assim, existirá em 2021 uma dedução de 20 euros para as famílias com um dependente, de 40 euros para as famílias com dois dependentes e de 70 euros para famílias com três ou mais dependentes.

Ainda neste âmbito, a proposta prevê uma minoração do IMI em 22% nos prédios urbanos localizados na União das Freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa, 17% na freguesia de Vale do Paraíso, 12% em Alcoentre e 8% em Aveiras de Baixo.

O presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Luís de Sousa (PS), justificou a impossibilidade de reduzir ainda mais o imposto com a "necessidade de realizar receita" para prosseguir a concretização das obras necessárias e o apoio às famílias e instituições, no contexto da pandemia da covid-19.

A autarquia aprovou, igualmente, as taxas referentes aos Direitos de Passagem (TMPD), à derrama e à contribuição do município para o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

Relativamente à derrama foi aprovada uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável das empresas que apresentem um volume de negócio igual ou superior a 150 mil euros, existindo uma isenção para as restantes.

Relativamente aos restantes impostos, a participação no Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS) será de 5% e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem 0,25%.

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