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A associação diz que o projeto do Chega fere três artigos da Constituição.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) considera que a chamada "lei da burca" impõe restrições ao exercício de direitos fundamentais, põe em causa o direito à liberdade pessoal e à não-discriminação e está ferida de inconstitucionalidade.
Juristas criticam "lei da burca" por inconstitucionalidade e violação de direitosiStockphoto
Num parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e divulgado à comunicação social, a APMJ começa por "manifestar o seu repúdio por todo o teor do diploma em análise".
"Considera a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que o projeto de lei em apreço se mostra ferido de inconstitucionalidade material, por violação do disposto nos artigos 1.º, 26.º e 41.º da Constituição da República", lê-se no parecer.
O artigo 1.º refere que "Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária", enquanto o 26.º artigo diz que "a todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal" e o 41.º diz respeito à "Liberdade de consciência, de religião e de culto".
Na opinião da associação, o projeto de lei "pretende impor restrições ao exercício de direitos fundamentais", apesar de aparentar defender o laicismo do Estado e proteger o direito individual à liberdade e à segurança.
"A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas entende que aquele projeto de diploma põe em causa, de forma ostensiva e notória, o direito à identidade pessoal e não discriminação, previsto no artigo 26.º da Constituição da República, e contende de modo frontal e evidente com o princípio da liberdade religiosa", lê-se no parecer.
Para a APMJ, os motivos invocados para a defesa do projeto de lei têm "um intuito persecutório, securitário e ofensivo da liberdade individual, o que no seu conjunto, os qualifica como ilustrativos de um discurso de ódio, xenofóbico e atentatório da dignidade das e dos seus destinatárias/os".
Defende, por isso, que esses fundamentos "só gerarão mais violência não apenas sobre as mulheres, mas igualmente sobre as meninas e raparigas".
A APMJ afirma subscrever "inteiramente" os pareceres da Ordem dos Advogados (OA) e do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), bem como "as conclusões de índole técnico-jurídica sobre o articulado em análise", afirmando que é "desprovido de qualquer mérito".
PSD, IL e CDS-PP aprovaram na sexta-feira, dia 17 de outubro, na generalidade, o projeto de lei do Chega que visa proibir a utilização de burca em espaços públicos, invocando os direitos das mulheres e questões de segurança.
A iniciativa contou com os votos favoráveis do Chega, PSD, IL e CDS-PP, votos contra de PS, Livre, BE e PCP, e a abstenção de PAN e JPP.
Com esta iniciativa, o Chega propõe que seja "proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto", com algumas exceções. Na abertura do debate, o líder do Chega especificou que o objetivo é proibir que "as mulheres andem de burca em Portugal" e dirigiu-se em particular aos imigrantes.
Associação de Mulheres Juristas considera "lei da burca" inconstitucional
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Até pode ser bom obrigar os políticos a fazerem reformas, ainda para mais com a instabilidade política em que vivemos. E as ideias vêm lá de fora, e como o que vem lá de fora costuma ter muita consideração, pode ser que tenha também muita razão.
Os magistrados não podem exercer funções em espaços onde não lhes sejam asseguradas as mais elementares condições de segurança. É imperioso que existam vigilantes, detetores de metais e gabinetes próprios para o atendimento ao público, inquirições e interrogatórios.
No feudalismo medieval, o feudo era a unidade básica: uma porção de terra concedida por um senhor a um vassalo, em troca de lealdade e serviço. A terra determinava o poder.
E essa gente está carregada de ódio, rancor e desejos de vingança, e não esquecem nem perdoam o medo e a humilhação que aqueles seus familiares (e, em alguns casos, eles próprios, apesar de serem, nessa altura, ainda muito jovens).