Mudanças prevêem que o tempo de serviço seja considerado na progressão da carreira e na atualização salarial.
As alterações à legislação sobre a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica, para que o tempo de serviço seja considerado na progressão da carreira e na atualização salarial, foram hoje aprovadas na generalidade na Assembleia da República.
Estas alterações, que agora vão ser analisadas na comissão parlamentar da Saúde para depois serem aprovadas na especialidade, estiveram hoje novamente em debate no parlamento, depois de mais de 20.000 pessoas terem subscrito um projeto de lei com esse fim, no quadro de uma iniciativa legislativa de cidadãos.
Além desta iniciativa dos cidadãos foram também aprovadas na generalidade por unanimidade os projetos do BE e PCP, que foram apresentados no parlamento pela segunda vez depois de terem sido chumbados a 19 de julho de 2019.
Já o projeto de resolução do PAN com recomendações ao Governo e que defende a contagem do tempo de serviço para efeitos remuneratórios foi rejeitado.
PCP e BE consideram, tal como os cidadãos subscritores das alterações ao decreto-lei, que o tempo de serviço dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, que incluem analistas clínicos e técnicos de radiologia ou fisioterapia, deve ser relevado para efeitos de progressão na carreira e valorização salarial.
Bloquistas e comunistas entendem que a legislação criou desigualdades e injustiças ao permitir que profissionais com mais tempo de exercício da atividade sejam colocados na base da carreira, à semelhança de trabalhadores em funções há menos tempo.
Segundo o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, o diploma do Governo prejudica os trabalhadores que se encontram em funções há mais anos, uma vez que estes vão ganhar o mesmo que os profissionais que entraram recentemente na nova carreira.
A estrutura alega que o regime remuneratório foi fixado pelo Governo sem o acordo dos sindicatos, empurrando 97% dos técnicos para a base da carreira, independentemente do tempo que já trabalharam (antes da transição para a carreira revista).
Alterações à carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica aprovadas na generalidade na AR
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