Padrasto terá agredido um dos menores. Mãe é suspeita de abandono agravado
Os dois ficam em prisão preventiva depois de terem abandonado duas crianças em Alcácer do Sal.
Marc Ballabriga, o francês de 55 anos que é o padrasto dos dois menores abandonados numa estrada em Alcácer do Sal, está indiciado pelo Tribunal de Setúbal de um crime de ofensa à integridade física qualificada, revela um comunicado emitido pelo Conselho Superior da Magistratura. A juíza de instrução encarregue do caso indiciou o ex-polícia francês de dois crimes de exposição ou abandono, tal como a mãe das crianças, Marine Rousseau.
De acordo com informação transmitida pela comarca de Setúbal, o tribunal validou as detenções dos arguidos Marine Noëlle Paulette Rousseau e Marc Rene Michel Ballagriga, efetuadas fora de flagrante delito na passada quinta-feira. Já este sábado, o casal foi sujeito à medida de coação mais grave prevista pela lei: prisão preventiva. "Após primeiro interrogatório judicial, foi determinado que ambos aguardem os ulteriores termos do processo sujeitos a termo de identidade e residência e à medida de coação de prisão preventiva", pode ler-se no comunicado emitido pela comarca.
"A decisão teve em conta as exigências cautelares do caso, designadamente perigo de fuga, perigo de perturbação do processo, perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas", refere a nota que acrescenta ainda que "o tribunal entendeu que outras medidas de coação seriam inadequadas ou insuficientes para acautelar estes perigos".
O juiz presidente do Tribunal de Setúbal, juiz desembargador António Fialho, revelou que os dois arguidos, de nacionalidade francesa, a mulher de 41 anos, mãe dos menores, e o homem de 55 anos, estão indiciados pelos crimes de ofensa à integridade física agravada e de exposição e abandono das duas crianças, de 4 e 5 anos. Os "pressupostos da medida de coacção [encontram-se] todos em diferente grau de verificação", acrescentou ainda o juiz presidente da Comarca de Setúbal.
A mulher de 41 anos e o homem de 55 foram detidos pela GNR, na quinta-feira, quando se encontravam na esplanada de um café situado nas imediações da cidade de Fátima, no concelho de Ourém, distrito de Santarém, e, no dia seguinte, foram transportados para o Posto Territorial de Palmela.
Por volta das 16h00 de sexta-feira deram entrada no Tribunal Judicial de Setúbal, para serem presentes a primeiro interrogatório judicial. A diligência foi interrompida por volta das 24h00, ficando a leitura das medidas de coação agendada para hoje.
Na terça-feira, por volta das 19h00, os duas crianças foram encontrados por um popular quando se encontravam sozinhas, a vaguear junto à Estrada Nacional 253 (EN253), na zona do Monte Novo do Sul, entre Comporta e Alcácer do Sal, distrito de Setúbal.
Os dois irmãos transportavam uma mochila com uma muda de roupa, fruta e uma garrafa de água e, de acordo com o que tem sido noticiado pelos meios de comunicação social, terão relatado que a mãe os vendou e lhes disse que iam fazer um jogo, altura em que os terá abandonado, partindo de carro com o outro homem.
O juiz presidente do Tribunal Judicial de Setúbal já tinha esclarecido, na sexta-feira, que os dois menores residiam com a mãe em França, estando os pais separados. O pai, aliás, dispõe "de um direito de visita limitado e supervisionado".
O magistrado do Ministério Público (MP) junto do Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém instaurou um procedimento urgente de proteção a favor dos dois irmãos e, na sequência do pedido, a juíza titular daquele mesmo juízo, determinou o acolhimento familiar das crianças.
"Caberá às autoridades judiciárias francesas, através dos mecanismos de cooperação judiciária, iniciar o processo de regresso das crianças ao Estado da residência habitual", ou seja, "os tribunais franceses são internacionalmente competentes para decidir sobre medidas de proteção definitivas e sobre as responsabilidades parentais", esclareceu o Tribunal de Setúbal.
E, acrescentou, "só mediante esse pedido e após cumprir as regras processuais aplicáveis" é que as autoridades judiciárias portuguesas poderão decidir sobre o pedido que, eventualmente venha a ser formulado pelas autoridades judiciárias francesas, acrescentou.
Com Lusa