Não, não é mais um texto a falar dos panos nas janelas
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Enviada de segunda a domingo às 10h30
Percorrendo o Código Penal e alguma legislação avulsa, sem qualquer dificuldade, se conclui que o estender de panos, com propaganda partidária, por alguns deputados eleitos, nas janelas da Assembleia da República, não é crime em Portugal. E acrescento: e ainda bem que não é!
Na sexta-feira da semana passada, entre destacar a aprovação do Orçamento de Estado para 2025 e perder (e fazer perder) tempo na notícia de nem meia dúzia de panos estendidos nas janelas do Palácio de São Bento, a comunicação social privilegiou esta última. Já no decurso desta semana, e porque não tinha sido suficiente o tempo perdido naquele dia, fomos inundados com as notícias sobre um inquérito criminal iniciado na decorrência daqueles acontecimentos.
Até pode ser óbvio, mas valerá a pena sublinhar o seguinte:
Se o inquérito em causa se iniciou com a receção de uma denúncia anónima, o Ministério Público não estava obrigado a coisa nenhuma, sequer a iniciar uma investigação criminal. Já aqui disse e agora repito: a denúncia anónima só pode determinar a abertura de inquérito se dela se retirarem indícios da prática de crime ou?se a própria denúncia anónima?constituir crime.
Percorrendo o Código Penal e alguma legislação avulsa, sem qualquer dificuldade, se conclui que o estender de panos, com propaganda partidária, por alguns deputados eleitos, nas janelas da Assembleia da República, não é crime em Portugal. E acrescento: e ainda bem que não é!
E como este não é mais um texto para falar de panos à janela, termino apenas esta parte dizendo esperar que surjam tão rapidamente como surgiram aquelas outras notícias a notícia do arquivamento desse inquérito, único ato legalmente possível – aliás, obrigatório – neste caso, quer se entenda que há prova bastante de se não ter verificado crime, quer se considere que é legalmente inadmissível o procedimento – hipótese que será mais plausível, face ao que foi noticiado.
O fim do corte de 5% no vencimento dos titulares de cargos políticos – corte esse que havia sido imposto em 2010, numa altura em que as contas públicas do Estado não eram as de hoje – é uma medida não só justa, como até tardia. Mais: é – pelo menos na teoria, já lá vamos à prática – uma medida escassa.
Quem, em 2024, ainda acredita que os lugares ocupados pelos titulares dos cargos políticos são suficientemente atrativos pela dignidade institucional ou pela "nobreza" desses lugares, é ingénuo ou anda muito distraído, sobretudo na última semana. Nem na política, como em lado nenhum, público ou privado, teremos, em número minimamente suficiente, pessoas dignas (essas é que o são, não os cargos) e competentes, atraídas pela função, sem o correspondente atrativo remuneratório.
Se um grupo foi tão eficaz na discussão mediática sobre panos à janela, onde andaram as vozes, aliás maioritárias – se não o fossem, não tinha sido aprovado o que foi contestado por aqueles –, a defender o fim do corte de 5%? Admito que a distração tenha sido minha.
A ação política é sinónima de tomar escolhas. Escolhas essas que são orientadas por um desígnio, uma ideologia ou até mesmo só uma ideia. Num mundo utópico, seria possível escolher tudo, agradando gregos e troianos. No mundo em que vivemos isso nunca será possível. É a vida. Podemos discordar da priorização dada a uma determinada escolha sobre outra, mas isso não torna a medida escolhida errada – poderá ser errada, mas só e apenas, a prioridade dada a essa escolha, mas não a medida escolhida.
Uma maioria parlamentar escolheu agora interromper o corte do vencimento dos titulares de cargos políticos.
Uma minoria parlamentar discordou dessa escolha.
Ninguém foi capaz de discutir publicamente com a mesma atenção mediática daqueles panos à janela a escolha tomada.
Se, como dizia, na teoria, se pode considerar que os vencimentos dos titulares de cargos políticos deveriam ser relevantemente aumentados, a prática demonstra serem demasiadamente altos para parte relevante daqueles que ocupam esses cargos. É o que demonstra a sua absoluta incapacidade de justificar qualquer (obviamente necessário) aumento. E quando não se consegue dizer o óbvio…
Não, não é mais um texto a falar dos panos nas janelas
Deter cada vez mais, prender cada vez mais, não tem servido para travar o número de casos de violência doméstica. Por todas aquelas vítimas que pereceram e por todas aquelas de que tem obrigação de proteger, o Estado tem de fazer algo mais e claramente diferente daquilo que tem feito.
Percorrendo o Código Penal e alguma legislação avulsa, sem qualquer dificuldade, se conclui que o estender de panos, com propaganda partidária, por alguns deputados eleitos, nas janelas da Assembleia da República, não é crime em Portugal. E acrescento: e ainda bem que não é!
A empatia é tão mais importante que a mera consciência das coisas. Porque numa admirável mistura egoística e altruística, fazendo que o eu, em breves instantes, se substitua pelo ele, faz surgir um nós.
Ninguém deve ter de escolher entre ser um excelente profissional ou um pai ou uma mãe ainda melhor. Já devíamos ter chegado a um nível civilizacional que permita a coexistência das duas realidades. Palavras como as de Lucília Gago contribuem para estarmos mais longe desse dia.
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