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Presidente eleito dos EUA já classificou leitura da sentença de "ataque político ilegítimo". Em causa está a condenação pelo uso de dinheiro da campanha eleitoral de 2016 para pagar à ex-atriz pornográfica Stormy Daniels para esconder caso extraconjungal.
O juiz de Manhattan Juan M. Merchan marcou para 10 de janeiro a leitura da sentença do caso em que Donald Trump foi considerado culpado do uso indevido de dinheiro da campanha eleitoral da sua primeira corrida à Casa Branca, para pagar à ex-atriz pornográfica Stormy Daniels para manter em segredo a relação íntima que mantiveram anos antes. A sentença será assim conhecida 10 dias antes da tomada de posse do novo presidente dos EUA, que entrará no cargo condenado por crime.
Steven Hirsch/New York Post via AP, Pool, File
O juiz deixou, no entanto, a ideia de que esta será uma sentença para fechar o caso e que não haverá um a verdadeira consequência da condenação. Em reação a este agendamento, conhecido na sexta-feira, Donald Trump reagiu dizendo que se trata de um "ataque político ilegítimo". "O juiz 'interino' Merchan, que é um partidário radical, acaba de emitir outra ordem que é deliberadamente ilegal, vai contra a nossa Constituição e, se for permitido que se mantenha, será o fim da Presidência tal como a conhecemos", escreveu na sexta-feira Trump na sua rede social, Truth Social.
"Merchan tem tão pouco respeito pela Constituição que mantém em vigor uma ordem de censura ilegal contra mim, seu presidente e presidente eleito, apenas para não expor os conflitos inqualificáveis e ilegais dele e da sua família", acrescentou Trump, que toma posse no dia 20 de janeiro.
Em maio, Trump foi condenado em 34 acusações, quando ainda nem sequer era candidato confirmado à Casa Branca. O juiz responsabilizou-o de falsificação de documentos, para ocultar um pagamento de 130 mil dólares (126 mil euros) a Stormy Daniels, para que esta não falasse de uma relação extraconjugal entre os dois, que teve lugar em 2006 e que o republicano nega ter existido. Em causa está o uso de dinheiro da campanha eleitoral para fins que não estão previstos na lei, já que o pagamento foi feito pelo seu advogado pessoal e registado como serviços legais.
A sentença inicialmente esteve prevista para 11 de julho, mas a pedido dos advogados de Trump foi adiada duas vezes, sendo que o último adiamento colocava a data no final de novembro, já depois da eleição presidencial que o republicano venceu. Perante esse resultado, o juiz colocou o processo em espera para ponderar o que fazer.
O Supremo Tribunal entende que os ex-presidentes têm imunidade em relação a atos oficiais. A defesa de Trump argumentou que este entendimento significava que a condenação deveria ser anulada. Mas Merchan contrapôs que a imunidade não se aplica a este caso. E ontem intimou o presidente eleito a aparecer em tribunal - presencialmente ou por videochamada - às 9h30 de 10 de janeiro para ouvir a sentença.
A condenação de Trump implica a possibilidade de uma sentença de até quatro anos de prisão, os quais, contudo, podem ser substituídos por alternativas, que vão da liberdade condicional ao pagamento de multas. Porém, o juiz escreveu que "a opção mais viável" parece ser o que se chama de uma exoneração incondicional. Esta encerra um caso sem prisão, multa ou liberdade condicional. Mas uma exoneração incondicional deixa a condenação do arguido nos registos.
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