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Tribunal Penal Internacional emite mandados para dois dos principais comandantes russos

Débora Calheiros Lourenço
Débora Calheiros Lourenço 05 de março de 2024 às 16:59
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No ano passado o TPI emitiu mandados de captura contra Vladimir Putin e Maria Lvova-Belova, por acusações de rapto de crianças ucranianas que foram alegadamente levadas para orfanatos russos.

O Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu esta terça-feira mandados de captura para dois dos principais comandantes russos por alegados crimes de guerra na Ucrânia.

REUTERS/Oleksandr Ratushniak

Segundo o comunicado do TPI existem motivos razoáveis para acreditar que tanto Sergei Kobylash como Viktor Sokolov são responsáveis por "ataques com mísseis realizados pelas forças sob o seu comando contra a infraestrutura elétrica entre 10 de outubro de 2022 e 9 de março de 2023". A acusação refere que os ataques à rede elétrica da Ucrânia causaram danos civis e danos que foram claramente excessivos para qualquer vantagem militar que fosse possível retirar da ação.

Este é o segundo mandado coletivo de altos funcionários russos desde que a guerra na Ucrânia começou, a 24 de fevereiro de 2022. Em março do ano passado, o TPI emitiumandados de captura contra o presidente russo, Vladimir Putin, e a Comissária para as Crianças, Maria Lvova-Belova, por acusações de crimes de guerra relacionados com o rapto de crianças ucranianas que foram alegadamente levadas para orfanatos russos. O Kremlin rejeita as acusações.

Os procuradores da Ucrânia encontram-se a investigar possíveis crimes de guerra relativos à dura campanha de ataques aéreos que ocorreu durante o último inverno e que afetou as infraestruturas energéticas e de serviços públicos ucranianos.

A Rússia nega ter atacado deliberadamente infraestruturas civis na Ucrânia sob o argumento de que todos os ataques têm como objetivo reduzir a capacidade de combate de Kiev.

Segundo as convenções de Genebra as partes envolvidas num conflito militar devem distinguir os "objetivos civis e os objetivos militares" afirmando ainda que os ataques a civis são proibidos.

No entanto, é referido que o ataque a algumas infraestruturas pertencentes e utilizadas por civis se puderem dar um contributo eficaz para a ação militar ou se a sua destruição oferecer uma vantagem militar definitiva pode ser permitido e alguns especialistas acreditam que as centrais elétricas ou os caminhos de ferro podem ser inseridos nesta categoria.

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