Turista pedia uma indemnização de 2.700 euros por "danos económicos e sofrimento emocional".
Se em vez de vinho, refrigerante, cerveja ou água engarrafada o cliente pedir um copo de água da torneia para acompanhar a refeição, o restaurante tem de aceder? Em Itália o Supremo Tribunal do país decidiu que não.
Mulher exigiu beber água da torneira em restaurante AP
Uma turista avançou com um processo judicial por lhe ter sido negado o pedido num hotel de cinco estrelas da estância de esqui de Corvara, nos Dolomitas - cordilheira nos Alpes italianos -, em 2019.
Segundo a imprensa do país, a mulher estava hospedada em regime de meia-pensão, com jantar incluído, exceto as bebidas. À refeição ela pedia repetidamente água da torneia, chegando até a oferecer-se para pagar por ela. O restaurante negou consecutivamente os pedidos e em cima da mesa deixava-lhe uma garrafa de 0,75 litros de água, que custava 7 euros.
A turista argumentou que era "impedida de consumir água da torneia", sendo "obrigada a comprar água engarrafada". Avançou, por isso, com uma ação judicial contra o hotel, pedindo uma indemnização de 2.700 euros por "danos económicos e sofrimento emocional".
Explicou que a água é “um recurso natural, um direito humano universal” e que “o fornecimento gratuito de uma quantidade mínima vital é necessário para atender às necessidades essenciais".
No processo dizia ainda que a água da torneira faz parte do serviço de um restaurante ou de um hotel, tal como "uma cama com lençóis ou o sabonete na casa de banho".
Em primeira instância os tribunais não lhe deram razão e o mesmo aconteceu agora com o Supremo Tribunal, que considerou que em Itália não há nenhuma lei que obrigue restaurantes ou hotéis a servir água da torneira aos clientes. Aliás, esse pedido em Itália é geralmente considerado falta de etiqueta...
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