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Num decreto referente à desregulamentação do transporte marítimo e fluvial, o executivo incluiu um artigo no qual também introduziu alterações à Lei do Regime Laboral.
O Governo de Javier Milei restringiu esta quinta-feira parcialmente o direito à greve na Argentina ao alargar, através de um decreto, o número de serviços que devem garantir um serviço mínimo mesmo em caso de conflito laboral.
REUTERS/Agustin Marcarian
Num decreto referente à desregulamentação do transporte marítimo e fluvial, o executivo incluiu um artigo no qual também introduziu alterações à Lei do Regime Laboral.
Especificamente, o artigo alargou o número de atividades consideradas essenciais e criou uma nova categoria denominada "atividades ou serviços de importância transcendental", para a qual é imposto um mínimo de 75 % e 50 % da prestação de serviços, respetivamente, mesmo no âmbito de um conflito laboral.
"O Governo nacional, por meio do Decreto 340/2025, tenta suprimir o direito de greve na Argentina com um golpe de caneta e sem debate ou análise prévia", avançou a Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior federação trabalhista da Argentina, em um comunicado oficial na terça-feira.
Aos serviços considerados essenciais até quarta-feira - saúde, hospital, água potável, eletricidade, gás e controlo do tráfego aéreo - o decreto acrescentou todos os ramos dos transportes marítimos e fluviais, mas também os serviços aduaneiros, de imigração e de educação a todos os níveis.
"A CGT não se calará diante deste grave avanço de um governo que pretende apagar, mais uma vez, os direitos que tanto custaram a conquistar e defender", acrescentou a central.
Estabeleceu também como "atividades ou serviços de importância transcendental" a produção de medicamentos e/ou material hospitalar, os transportes terrestres e subterrâneos, a rádio e a televisão, as atividades industriais, a indústria alimentar, a produção e distribuição de materiais de construção, os serviços de reparação de aeronaves e de navios.
Que inclui também todos os serviços aeroportuários, serviços de logística, mineração, refrigeração, correio, distribuição e comercialização de alimentos e bebidas, agricultura, serviços bancários, financeiros, hoteleiros e gastronómicos, comércio eletrónico e produção de bens e/ou serviços ligados a compromissos de exportação.
Em declarações à agência espanhola EFE, o advogado trabalhista Juan Manuel Ottaviano recordou que o alargamento do espetro de atividades consideradas essenciais foi originalmente incluído num extenso decreto de desregulamentação geral da economia assinado por Milei pouco depois da sua tomada de posse em dezembro de 2023 e sublinhou que, na altura, "já tinha sido declarado inaplicável como inconstitucional pela Câmara Nacional de Apelações do Trabalho".
Ottaviano observou que a medida anunciada "é contrária ao que ditam a Constituição e as leis e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na medida em que o direito à greve não pode ser restringido por decreto, sem se adaptar aos critérios internacionais".
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