Lei portuguesa de 1993 diz que empresas devem assumir os custos.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as empresas têm de suportar os custos de óculos ou lentes de contacto caso os seus funcionários necessitem destes acessórios para desempenhar o seu trabalho. A medida é aplicável a todos os funcionários que trabalhem em frente a um monitor.
Segundo o Jornal de Notícias, o caso foi abordado junto do TJUE pelo Tribunal de Recurso de Cluj, na Roménia, que recebeu a queixa de um trabalhador que pediu ao empregador o reembolso do valor de uns óculos graduados que tinha comprado para poder trabalhar em frente ao monitor.
O Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão ao funcionário e explicou que a empresa pode optar pelo fornecimento dos próprios óculos ou lentes de contacto ou pelo reembolso das despesas pagas pelo funcionário, mas "não por meio de um pagamento de um prémio salarial", diz o JN.
Esta medida já foi transposta para a lei portuguesa em 1993. O artigo 7, do Decreto-Lei 349/93, diz que os trabalhadores que desempenhem as suas funções em frente a um monitor "devem ser sujeitos a um exame médico adequado dos olhos e da visão".
Quanto ao pagamento dos óculos ou lentes de contacto, a lei diz que "sempre que os resultados dos exames médicos o exigirem e os dispositivos normais de correção não puderem ser utilizados, devem ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correção concebidos para o tipo de trabalho desenvolvido".
Em caso de incumprimento, a lei diz que a coima vai de 250 a 500 euros.
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