Esta comunicação é feita através da Modelo 44, que pode ser entregue nos serviços de Finanças ou submetida por via eletrónica e que este ano foi reformulada para que os senhorios possam indicar e identificar os arrendamentos a estudantes.
O recibo de renda eletrónico tornou-se obrigatório em 2015, mas há situações em que os senhorios estão dispensados de o emitir, podendo em alternativa comunicar ao fisco o valor das rendas através de uma declaração anual.
Entre as condições exigidas para um senhorio entregar a Modelo 44 em vez de emitir recibo de renda inclui-se ter idade igual ou superior a 65 anos, ter rendas de valor inferior a 871,52 euros por ano e não estar obrigado a possuir caixa de correio eletrónico.
Esta declaração anual tem de ser entregue até ao dia 31 de janeiro e, este ano, os senhorios irão pela primeira vez ter de indicar a existência de estudantes deslocado.
O Orçamento do Estado para 2018 alargou as deduções ao IRS por despesas de Educação às rendas de casas pagas por estudantes que se encontram a frequentar estabelecimentos do ensino superior localizados a mais de 50 quilómetros da sua casa.
As deduções com educação têm um teto global de 800 euros, mas as famílias com estudantes deslocados podem aumentar este limite até aos mil euros.
Para que o fisco considere este gasto, é necessário que, além da indicação do senhorio, o próprio estudante vá ao Portal das Finanças, na parte do e-arrendamento e se registe como "estudante deslocado".
No mesmo passo deve também indicar a freguesia de residência do agregado familiar.
Prazo para senhorios entregarem declaração anual de rendas acaba dia 31
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