Iniciativa dos bloquistas foi aprovada, na generalidade, em 18 de Julho, com o voto contra do PSD, a abstenção do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou "inovador" o projecto de lei do BE que visa a punição contra-ordenacional por assédio no arrendamento, prevendo que muitas das decisões dos tribunais sejam alvo de recurso de impugnação judicial.
"De modo inovador, visa-se a criação de responsabilidade administrativa de natureza contra-ordenacional e, desse modo, a reclamar eventual intervenção do Ministério Público, a qual será de considerar como bastante efectiva", afirmou a Procuradoria, num parecer enviado à comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, consultado esta quarta-feira pelaLusano site da Assembleia da República.
Assim, a PGR perspectivou, "face aos interesses em jogo, que muitas das decisões proferidas pelas autoridades administrativas venham a ser alvo de recurso de impugnação judicial".
Em causa está o projecto de lei do BE que estabelece a punição contra-ordenacional por assédio no arrendamento, entendendo como assédio no arrendamento "o comportamento indesejável do senhorio ou de quem o represente, que vise a criação de condições, por acção ou omissão dolosa, com vista a prejudicar ou diminuir a fruição do locado pelo inquilino, com o objectivo ou o efeito de o perturbar ou constranger, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante ou desestabilizador".
A iniciativa dos bloquistas foi aprovada, na generalidade, em 18 de Julho, com o voto contra do PSD, a abstenção do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares, e baixou à comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
No âmbito do pacote legislativo sobre habitação, o gabinete da Conselheira Procuradora-Geral da República elaborou um parecer para a Assembleia da República, indicando que a análise global das iniciativas legislativas "revela um conjunto de escolhas que vinculam e fundamentam opções de natureza que competem apenas ao poder legislativo e, por isso, alheias às atribuições da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior do Ministério Público".
"Nessa medida, e tendo em vista uma sã colaboração institucional e num esforço de contribuição para o labor legislativo, teceremos apenas alguns comentários ao conteúdo do projeto de lei n.º 850/XIII/3.ª, que estabelece a punição contra-ordenacional por assédio no arrendamento", lê-se no parecer da PGR, datado de 26 de Setembro.
Da análise ao diploma do BE, a Procuradoria apontou alguns aspectos que "parecem susceptíveis de ponderação face ao modo como o assédio surge tipificado", indicando que "as condutas típicas objectivas contêm premissas demasiadamente genéricas e susceptíveis de interpretações duvidosas e, portanto, indesejáveis face ao princípio da legalidade".
"Em termos de imputação subjectiva, parece-nos que a norma incriminatória ganharia dimensão interpretativa de qualidade face à responsabilidade que visa, caso se afirmasse que todos os comportamentos praticados pelo senhorio fosse dirigidos a um concreto objectivo, isto é, a vontade de provocar o abandono da habitação por parte do arrendatário ou subarrendatário", avançou a PGR, propondo que, "face à normalidade da realidade que rodeia o regime do arrendamento e ainda face ao princípio da legalidade, o assédio deveria também abranger o subarrendamento".
Neste sentido, a Procuradoria sugeriu uma nova redacção no diploma, em que "entende-se por assédio no arrendamento ou no subarrendamento, qualquer comportamento praticado pelo senhorio ou de quem o represente, dirigido contra o inquilino, com o objectivo de o perturbar ou constranger, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante ou desestabilizador ou ofensivo, tudo com vista a prejudicar ou diminuir a fruição do locado e que se destine a provocar o abandono da habitação".
Em termos de alterações ao diploma, PGR alertou, ainda, para a questão do direito de indemnização consagrado, que "poderá suscitar alguns problemas interpretativos", propondo a devida clarificação ou a eliminação deste ponto.
Relativamente aos restantes pontos do diploma, a Procuradoria manifestou "concordância" e defendeu ser "acertada" a referência de "sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei", já que "alguns comportamentos que podem vir a ser praticados no domínio do assédio, podem efectivamente integrar a prática do crime de coação", previsto e punido no Código Penal.
Este projecto de lei do BE, que integra o pacote legislativo sobre Habitação, encontra-se em apreciação no grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, que faz parte da comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
PGR considera "inovador" projecto de lei do BE para punir assédio no arrendamento
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.