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OE 2017: Contribuintes com deficiência tributados sobre 85% do rendimento

Actualmente, os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H (esta última relativa a pensões) auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados para efeitos de IRS a 90%

Os contribuintes com deficiência que aufiram rendimentos do trabalho dependente e independente vão beneficiar de um desagravamento da tributação em sede de IRS, em 2017, passando a ser tributados sobre 85% do seu rendimento.

De acordo com uma versão do articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), com data de 13 de Outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, os rendimentos brutos das categorias A e B (trabalho dependente e independente, respectivamente) dos sujeitos passivos com deficiência vão passar a ser considerados para efeitos de IRS em "apenas por 85%".

Actualmente, os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H (esta última relativa a pensões) auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados para efeitos de IRS a 90%.

Já no caso dos pensionistas com deficiência, tal como em 2016, no próximo ano, estes rendimentos serão considerados a 90% para efeitos de tributação em sede de IRS, de acordo com esta versão do articulado do OE2017.

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