De fora do apuramento do VPT para este efeito ficam "os prédios urbanos classificados na espécie 'industriais', bem como os prédios urbanos licenciados para a actividade turística, estes últimos desde que devidamente declarado e comprovado o seu destino"
Os proprietários que detenham imóveis com valor patrimonial tributário global (VPT) igual ou superior a 600 mil euros vão pagar um "adicional ao imposto municipal sobre imóveis" de 0,3%".
De acordo com uma versão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), datada de 13 de Outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, este "adicional ao imposto municipal sobre imóveis incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos situados em território português de que o sujeito passivo seja titular".
De fora do apuramento do VPT para este efeito ficam "os prédios urbanos classificados na espécie 'industriais', bem como os prédios urbanos licenciados para a actividade turística, estes últimos desde que devidamente declarado e comprovado o seu destino".
Segundo esta proposta, o valor tributável que será considerado para o adicional ao imposto municipal sobre imóveis "corresponde à soma dos valores patrimoniais tributários, reportados a 1 de Janeiro do ano a que respeita o adicional ao imposto".
A este valor serão deduzidos 600 mil euros, independentemente de se tratar de um contribuinte que seja pessoa singular, pessoa colectiva com actividade agrícola, industrial ou comercial no caso dos imóveis directamente afectos ao seu funcionamento, ou ainda herança indivisa.
Isto quer dizer, na prática, que o novo imposto sobre os imóveis de elevado valor se aplica a partir dos 600 mil euros de VPT, incidindo sobre o montante que exceda este limite uma taxa de 0,3%.
Este adicional ao imposto municipal sobre imóveis será "liquidado anualmente, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 1 de Janeiro do ano a que o mesmo respeita". O pagamento é feito em Setembro
OE 2017: Imóveis com valor superior a 600 mil euros pagam mais 0.3% de IMI
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
A escola é um espaço seguro, natural e cientificamente fundamentado para um diálogo sobre a sexualidade, a par de outros temas. E isto é especialmente essencial para milhares de jovens, para quem a escola é o sítio onde encontram a única oportunidade para abordarem múltiplos temas de forma construtiva.
O humor deve ser provocador, desafiar convenções e questionar poderes. É um pilar saudável da liberdade de expressão. Mas quando deixa de ser crítica legítima e se transforma num ataque reiterado e desproporcional, com efeitos concretos e duradouros na vida das pessoas, deixa de ser humor.