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Governo "troca" proibição de sacos de plástico para pão e fruta por novo pagamento

Sacos de plástico ultraleves usados na venda de pão, fruta ou legumes vão ser sujeitos a uma contribuição, à semelhança do que acontece com os restantes.

O Governo deixou cair a proibição de disponibilização de sacos de plástico ultraleves na venda de pão, frutas ou legumes que devia entrar em vigor a 1 de junho. 

A informação foi confirmada ao Negócios pelo Ministério do Ambiente e da Acção Climática que adianta que essa proibição vai antes dar lugar ao pagamento de uma nova contribuição à semelhança do que sucede com os restantes sacos de plástico. 

"O Governo está, neste momento, a ultimar o diploma que prevê a alteração desta norma", indicou o Ministério do Ambiente, numa resposta escrita, sem revelar, porém, a razão por detrás da decisão. 

Em causa figura o artigo de uma lei de 2019 ao abrigo do qual "os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes, a partir de 1 de junho de 2023". 

A proibição decorre do diploma que "determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativas à distribuição de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes", alvo de críticas por parte dos retalhistas pelas dificuldades na operacionalização. 

No início do ano, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) fez saber à agência Lusa que enviou ao Ministério do Ambiente e da Acção Climática uma proposta de revogação da proibição com base em três fundamentos: "a ausência de alternativa no mercado para dar resposta aos requisitos, a inexistência de obrigações de Portugal perante a União Europeia e a necessidade de garantir harmonização de imposições legião e a livre concorrência no espaço comunitário". 

Com efeito, agora, com as medidas previstas, o ónus parece passar dos retalhistas para os consumidores. "No futuro deverá ser privilegiada a utilização de sacos próprios não descartáveis ou alternativas reutilizáveis", diz a tutela, adiantando então que "a utilização de sacos muito leves ficará sujeita ao pagamento de uma contribuição à semelhança dos sacos de plástico leves". 

Falta saber quando e qual o valor a cobrar pelos sacos de plástico com espessura inferior a 15 mícron, disponibilizados como embalagem primária para pão, frutas e legumes a granel. 

"Com estas medidas, o Governo está a ir ao encontro das normas europeias", conclui o ministério liderado por Duarte Cordeiro.

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