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Rita Rato Nunes
As prestações dos contratos abrangidos pelas moratórias bancárias não serão sujeitas ao pagamento de IVA enquanto estas durarem. Um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que suspende o pagamento anual do imposto obrigatório nestes contratos.
As famílias e empresas com empréstimos abrangidos pelas moratórias bancárias ficam, pelo mesmo período em que as estas durarem, desobrigados do pagamento do IVA que, por lei, incidiria sobre as prestações mensais estipuladas nos seus contratos. A medida resulta de um despacho recente do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e aplica-se no âmbito dos apoios criados como resposta à pandemia.
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