Sindicato considera que o pagamento tem de ser calculado com base na componente letiva "e não nas 35 horas semanais".
A Fenprof considera que o Ministério da Educação reconheceu "finalmente" que o pagamento de horas extraordinárias deve ser calculado tendo por base o número de horas letivas, exigindo que informe as escolas para que corrijam eventuais ilegalidades.
Ministério da Educação reconhece cálculo de horas extra a docentesTIAGO PETINGA/LUSA
A Fenprof já tinha, por várias vezes, defendido e denunciado que as contas para pagar as horas extraordinárias estavam a ser mal feitas por não cumprirem o estabelecido no Estatuto da Carreira Docente.
Em comunicado enviado hoje para as redações, a Fenprof afirma que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) reconheceu que o pagamento tem de ser calculado com base na componente letiva, de 22 ou de 25 horas semanais, "e não nas 35 horas semanais, como vem acontecendo com a conivência da administração".
A maior estrutura sindical representativa de professores exige do ministério "um esclarecimento cabal às escolas para que, de uma vez por todas, se corrija a ilegalidade".
A Fenprof baseia-se na revisão do acordo relativo à prestação de serviço docente extraordinário, disponível desde a semana passada na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), para mostrar que o ministério remete a remuneração das horas extraordinárias para a legislação que define o número de horas da componente letiva.
"São artigos que estabelecem com meridiana clareza que o cálculo se processa com base no número de horas da componente letiva de base e não por referência à duração semanal do horário de trabalho", que são 35 horas, sublinha a Fenprof.
A Fenprof acrescenta que irá continuar a acompanhar a aplicação deste entendimento e exige do MECi não só que garanta "o cumprimento rigoroso da lei", mas também que reponha as verbas não pagas aos docentes que foram objeto de uma interpretação errada da lei.
Fenprof diz que Governo reconheceu fórmula correta de pagar horas extraordinárias
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Uns pais revoltavam-se porque a greve geral deixou os filhos sem aulas. Outros defendiam que a greve é um direito constitucional. Percebi que estávamos a debater um dos pilares mais sensíveis das democracias modernas: o conflito entre direitos fundamentais.
Estes movimentos, que enchem a boca com “direitos dos trabalhadores” e “luta contra a exploração”, nunca se lembram de mencionar que, nos regimes que idolatram, como Cuba e a Venezuela, fazer greve é tão permitido como fazer uma piada com o ditador de serviço.
O que deve fazer para quando chegar a altura da reforma e como se deve manter ativo. E ainda: reportagem na Síria; ao telefone com o ator Rafael Ferreira.