A eléctrica espanhola fundamenta a impugnação judicial com o facto de o Governo, através daquele despacho, datado de Outubro do ano passado, ter "retirado" competitividade ao sistema eléctrico nacional e "violado" o princípio da confiança ao dar efeitos retroactivos ao diploma.
O despacho em causa anulou um despacho emitido pelo anterior Executivo que permitia reflectir determinados custos das produtoras de electricidade, como os encargos com a tarifa social de electricidade e com a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE), nos preços finais ao consumidor.
A Endesa, na argumentação ao tribunal, alega que o despacho "desvirtuou" o mecanismo de equilíbrio concorrencial no mercado eléctrico português, traçado no despacho anulado e que a empresa defende que tinha como objectivo "garantir um equilíbrio entre as cargas fiscais e parafiscais" que recaem sobre os produtores portugueses e sobre os produtores residentes em países terceiros, com influência no preço praticado no Mercado Ibérico da Electricidade (MIBEL), no qual Portugal se insere.
A empresa considera ainda que o despacho do actual Governo prejudica os consumidores, o tecido empresarial e os produtores de energia eléctrica porque retira competitividade ao parque gerador português e "aumenta o custo do gás natural para os consumidores, tanto domésticos como industriais".
Esta quinta-feira, avança oNegócios, também a EDP anunciou que vai apresentar uma acção judicial contra o Estado português. "A EDP decidiu impugnar a execução do decreto-lei de 2013 que criou um mecanismo que visa a reposição do equilíbrio concorrencial entre produtores de electricidade a operar em Portugal e Espanha", disse fonte oficial da empresa presidida por António Mexia ao referido jornal.
O Governo anulou em Outubro parte do despacho assinado pelo anterior executivo, em véspera de legislativas, que permite à EDP e à Endesa repercutirem a tarifa social e a CESE na conta da luz e pediu ao regulador para fazer as contas.
De acordo com o despacho do secretário de Estado da Energia, publicado em Diário da República, as empresas que beneficiam dos pontos 11 (CESE) e 12 (tarifa social) do despacho revogado - a EDP e a Endesa Portugal - não apresentaram "argumentos que abalassem os fundamentos daquela manifestada intenção [de declarar a nulidade]".
A Endesa argumenta que os consumidores vão agora de ter de suportar os encargos do Sistema Nacional de Gás Natural "na proporção em que as centrais térmicas portuguesas estão a deixar de contribuir pela sua inactividade, ou menor actividade, fruto da carga adicional imposta por via do despacho que querem impugnar.
"A Endesa entende que o despacho [...] carece de adequada fundamentação, e ainda, que o efeito retroactivo da nulidade declarada, modificando as regras do mecanismo para o passado, representa uma violação do Princípio da Confiança, basilar num Estado de Direito", acrescenta no comunicado.