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Deco alerta para ilegalidade da cobrança de facturas em papel pela Meo

27 de março de 2018 às 12:14
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Decisão da operadora está a gerar "inúmeras" reclamações de consumidores e já foi comunicada ao regulador Anacom.

A quatro dias de aMeo/Alticecomeçar a cobrar o envio defaturasem papel, aDecodenunciou esta terça-feira a ilegalidade desta cobrança, que está a gerar "inúmeras" reclamações de consumidores e já foi comunicada ao reguladorAnacom.

Meo foi a marca mais recordada pelos portugueses em 2013
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"ADecojá denunciou esta prática àAnacom - Autoridade Nacional de Comunicações e irá continuar a acompanhar esta situação. Caso tenha recebido o aviso de que lhe será cobrado um euro pelo envio da factura contacte os nossos serviços", lê-se na nota da associação, publicada esta manhã no seu site.

ADecorefere que tem recebido "inúmeras reclamações relativas à intenção daMeo/Alticede passar a cobrar aos seus clientes, a partir já do próximo dia 1 de Abril, um euro por cada factura mensal, caso não passem para a factura electrónica".

A factura "é um direito do consumidor, não é um serviço a pagar", esclarece aDeco, naquela nota, defendendo que tal cobrança constitui "uma lesão grave e manifestamente ilegal" dos consumidores clientes daAltice.

"Receber facturas gratuitas relativas aos serviços que lhes sejam prestados é um direito dos consumidores e um dever dos prestadores de serviços", adverte a associação, lembrando que a Lei dos Serviços Públicos Essenciais "estabelece claramente" que o direito a uma factura com uma periodicidade mensal e com os serviços prestados e as correspondentes tarifas discriminados.

"Trata-se de um direito de natureza imperativa, querendo tal dizer que não pode por isso ser afastado pelas partes, sendo ilegal qualquer convenção ou disposição que exclua ou limite este direito, como pretende aAltice", conclui aDeco.

A associação alega ainda que a Lei da Protecção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações estipula que, tratando-se da prestação de serviços de comunicações electrónicas, o consumidor tem direito a uma factura gratuita, e esse mesmo direito está garantido pela própria Lei das Comunicações Electrónicas.

"E nunca poderá colher o argumento de que esta obrigação legal de emissão de factura gratuita se encontra plenamente cumprida através de uma versão electrónica, uma vez que nem todos os consumidores possuem ou são obrigados a possuir endereço de'email'", concluiu.

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