Sábado – Pense por si

SIGA-NOS NO WHATSAPP
Não perca as grandes histórias da SÁBADO

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condena Estado português a pagar ao FC Porto

As mais lidas

A decisão surge após uma queixa apresentada por responsáveis portistas sancionados por comentários publicados em meios de comunicação ligados ao clube, após jogos que envolveram, entre outros, o Benfica.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta terça-feira o Estado português a pagar 15.300 euros ao FC Porto por violação da liberdade de expressão, na sequência de multas aplicadas a dirigentes portistas por críticas a árbitros de futebol.

Tribunal dos Direitos Humanos dá razão a queixas apresentadas pelo clube
Tribunal dos Direitos Humanos dá razão a queixas apresentadas pelo clube DR

A decisão surge após uma queixa apresentada por responsáveis portistas, entre eles o antigo presidente Jorge Nuno Pinto da Costa, entretanto falecido, sancionados em Portugal por comentários publicados em meios de comunicação ligados ao clube, após jogos que envolveram, entre outros, o Benfica.

O tribunal, sediado em Estrasburgo, considerou que declarações como "não há dúvida de que (o árbitro) tem um problema de parcialidade" ou que a carreira de um juiz "tem sido marcada por numerosas decisões injustificáveis" constituem "juízos de valor (...) frequentemente expressos no contexto das competições de futebol".

"Estas declarações mantiveram-se dentro dos limites da crítica permitida", referiu o TEDH, sublinhando que os árbitros, sujeitos a "elevado nível de atenção pública", devem "aceitar críticas severas".

O TEDH concluiu que as condenações aplicadas pelos tribunais portugueses violaram o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, determinando a indemnização agora fixada.

Por outro lado, o tribunal confirmou as condenações relativas a "alegações de corrupção e manipulação" de árbitros, incluindo declarações que acusavam um deles de ter "agido em conluio com o Benfica".

"Dado o uso de linguagem hiperbólica, exagerada, metafórica e especulativa, estas declarações podem ser consideradas juízos de valor sem fundamento factual suficiente" para se enquadrarem no âmbito da liberdade de expressão, decidiu o Tribunal.

O TEDH é um tribunal internacional responsável pela resolução de litígios relacionados com violações da Convenção Europeia dos Direitos Humanos nos 46 países signatários.

Artigos Relacionados