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TAD anula multas do Conselho de Disciplina ao Sporting e a Rúben Amorim

Record 06 de outubro de 2021 às 20:42
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Juízes de partida entre os "leões" e a Belenenses SAD escreveram que Amorim, à data ainda legalmente treinador adjunto, "esteve de pé a dar instruções à sua equipa". Agora o tribunal deu razão ao treinador e a FPF foi ainda condenada a pagar as custas do processo.

O Tribunal Arbitral do Desporto deu razão ao Sporting e a Rúben Amorim e anulou uma decisão do Conselho de Disciplina da FPF que condenara o treinador e o clube ao pagamento de multas, respetivamente, de 1.910 euros e 6.380 euros. A FPF foi ainda condenada a pagar as custas do processo de arbitragem.

Em causa estão, ainda, factos relativos ao jogo da 11.ª jornada da Liga 2020/21, que opôs o Sporting ao Belenenses SAD, a 27 de dezembro de 2020, no Jamor. A equipa de arbitragem, liderada por Rui Costa, e os delegados da Liga, Daniela Santos e Helena Relvas, escreveram nos respetivos relatórios que Amorim, à data ainda legalmente treinador adjunto, "esteve de pé, de forma permanente, na sua área técnica, a dar instruções à sua equipa", algo que  o regulamento da Liga não permite, por se tratar de uma competência exclusiva do técnico principal.

O TAD considerou que os relatórios dos árbitros e dos delegados "não contêm a afirmação ou indiciação de quaisquer factos, limitando-se a formular abstratamente um juízo conclusivo (…)." "Dito de outro modo: a Decisão Impugnada está ferida de vício de falta de fundamentação porquanto dela não resulta a invocação de quaisquer factos concretos e circunstanciados que permitissem considerar preenchida a previsão regulamentar dos tipos objetivos das infrações disciplinares pelas quais se condenaram os Demandantes", pode ler-se no acórdão do TAD, disponível na página oficial no organismo.

A decisão prende-se de particular significado na medida em que vem colocar em causa a informação contida nos relatórios dos árbitros e dos delegados ao jogo. "A presunção de veracidade dos factos constantes das declarações e relatórios das equipas de arbitragem e dos delegados da Liga, prevista no art. 13.º, al. f), do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RD) vale apenas para os factos percecionados por tais agentes desportivos no exercício das suas funções e já não para os juízos conclusivos ou para as qualificações jurídicas vertidos nesses mesmos relatórios", explica o TAD, que entende que "o conceito de transmissão em permanência de instruções é um conceito jurídico, e não técnico ou desportivo, e o seu preenchimento tem de assentar num lastro de factos concretos e bem delimitados pelas suas circunstâncias de tempo, lugar e modo."

Amorim e o Sporting, na defesa, alegaram que as "declarações constantes dos mencionados relatórios são frontalmente desmentidas pelas imagens que juntaram" ao processo.  O TAD deu como provado que o técnico não esteve permanentemente a dar instruções.

"Assim, pelos fundamentos expostos, acordam os Árbitros que compõem este Colégio Arbitral em julgar a presente ação arbitral totalmente procedente e, em consequência, anular a decisão final de condenação proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em 14 de junho de 2021 no âmbito do Processo Disciplinar n.º 31-2020/2021 que aí correu termos", informa o acórdão.

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