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Debate instrutório de processo Jogo Duplo marcado para Setembro

Arguidos são suspeitos de associação criminosa em competição desportiva e corrupção activa e passiva em competição desportiva, entre outras acusações

O debate instrutório do processo Jogo Duplo foi marcado para 5 de Setembro. Sete dos 27 arguidos pediram abertura de instrução do processo relacionado com resultados viciados no futebol.

Ao todo, entre Maio de 2016 e Março de 2017, foram detidas 21 pessoas e efectuadas dezenas de buscas. Segundo a agência Lusa, que teve acesso ao despacho da Juíza de Instrução Criminal, a acusação do Ministério Público quanto a um dos arguidos foi "declarada nula". O processo ficou com 27 arguidos em vez dos 28 iniciais.

A juíza não aprovou nenhuma das inquirições e acareações (confrontos entre duas testemunhas) pedidas pelos arguidos, por considerá-las "meramente dilatórias". Entre os arguidos indiciados por crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção activa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas, estão jogadores do Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.

O despacho de acusação do MP revela que entre Agosto de 2015 e até 14 de Maio de 2016, os arguidos "constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas nacionais de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais".

O Ministério Público sublinha que os arguidos terão recebido quantias "não inferiores a cinco mil euros" e lucrado com apostas cujos resultados "sabiam de antemão".

O MP requereu ainda a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.

Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo "por período não inferior a cinco anos e dois

anos", pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).

Para a SAD do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a "proibição de participação na I e II Ligas Nacionais de Futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas colectivas públicas por um período não inferior a três anos".

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