O governo relançou o apoio à mobilidade elétrica com quase o dobro do orçamento, mas há tipologias que ficam de fora. Saiba tudo sobre o novo incentivo.
Com o lançamento do programa de introdução no consumo de veículos de emissões nulas, a 31 de março de 2025, muitos portugueses candidatos viram a sua expectativa gorada. Dos poucos candidatos a receber um cheque, menos de metade os utilizou, deixando €9,6 milhões dotados ao programa por utilizar. Agora, o Governo anunciou uma nova fase do programa, cuja verba para a redução de emissões nos transportes foi quase duplicada. Fique com o que já se sabe sobre a iniciativa.
Carros elétricos
1. Qual o valor previsto para o programa?
A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, avançou que o programa "tem uma dotação global de €17,6 milhões", quase o dobro do inicialmente previsto. O incremento é o resultado da canalização, por parte do Ministério, de orçamento não utilizado, mas já autorizado, para outros programas públicos
– algo que já tinha acontecido com o E-Lar. Para 2026, já está prevista a abertura de um novo programa de apoio no valor de €20 milhões.
2. Qual o período temporal abrangido?
O programa é destinado a compras futuras e passadas de veículos elétricos, com efeitos retroativos ao início do ano. Na página do Fundo Ambiental, o governo anuncia "o alargamento do apoio a veículos de emissões reduzidas já adquiridos, desde que tenham sido comprados novos a partir de 1 de janeiro de 2025".
3. Qual o período das candidaturas?
O período de aplicações abre na última semana do ano e estende-se por 46 dias, ou enquanto houver verba por aplicar. Na mesma página, o ministério esclarece que "As candidaturas arrancam a 29 de dezembro de 2025 e estarão abertas até 12 de fevereiro de 2026, ou até que se esgote a dotação disponível".
4. Quais as condições do apoio?
Na nova iniciativa, mantém-se "a exigência de abate de um automóvel a combustível fóssil com mais de 10 anos", sendo o apoio de "quatro mil euros para pessoas singulares", para veículos de até €38,500 (incluindo impostos) se tiverem até cinco lugares, ou de veículos de até €55,000 com mais de cinco lugares. No caso de IPSS, Instituições Particulares de Solidariedade Social, o apoio é de €5,000. O apoio estende-se ainda ao financiamento de 80% do valor do carregador e da sua instalação, para veículos elétricos em condomínios multifamiliares.
5. Motociclos e bicicletas também estão abrangidos?
Sim. O apoio abrange a cobertura de 50% do valor de motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos, até um máximo de €1500 por apoio. No caso das bicicletas, a percentagem é igual, até um máximo de €750 para bicicletas elétricas e €500 para bicicletas convencionais. Para as bicicletas de carga, o valor máximo do apoio é de €1500 para as elétricas e €1000 para as convencionais.
6. Que veículos elétricos não estão abrangidos?
Esta edição do programa exclui algumas categorias anteriormente contempladas. De fora desta feita ficam os "veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos que, pela responsabilidade nas emissões de gases, serão objeto de aviso próprio", bem como outros pequenos dispositivos de mobilidade elétrica, como trotinetes, que anteriormente gozavam de uma dotação de €500,000.
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