O Governo aprovou mudanças nos apoios às famílias, para os pais que estão em teletrabalho. Saiba o que muda.
Ainda sem data concreta para entrar em vigor, o Governo alargouos apoios às famílias que tenham os filhos em casadevido ao fecho das escolas. A lei deve começar a ser aplicada mal seja promulgada pelo Presidente da República.
Quem é abrangido por esta alteração?
O Governo aprovou o alargamento do apoio excecional à família para quem se encontra em teletrabalho e decida interromper este regime para prestar assistência à família, nos casos em que se trate de famílias monoparentais; famílias que tenham pelo menos um elemento num equipamento de apoio à primeira infância, o pré-escolar ou o 1.º ciclo do ensino básico; e ainda famílias que tenham, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
Que apoio é dado a estas famílias?
Se o apoio à família for prestado semanalmente de forma alternada entre os dois progenitores, o apoio dado corresponde a 100% do salários dos progenitores. A totalidade do salário será também paga em caso da família ser monoparental.
O valor de referência para este apoio é o salário base dos trabalhadores.
Ao manter a totalidade dos rendimentos para os casais que decidam alternar o apoio, o Governo pretende "proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família.
Esse apoio limitado a famílias com menores de 12 anos a cargo, continuará em vigor e prevê o pagamento de 66% do salário. Sendo, 33% suportada pela entidade patronal e os outros 33% pela Segurança Social. Percentagens calculadas tendo em conta o salário base.
Quanto pode durar este apoio?
O apoio dura o tempo que for necessário, ou seja, enquanto as escolas estiverem encerradas devido à pandemia. Para aceder ao apoio deve consultar a página da Segurança Social onde tem a referência dadeclaraçãoque deve preencher.
Quando pode concorrer a este novo apoio?
Deve aguardar a entrada em vigor do diploma. Ou seja, que este seja publicado emDiário da República. O que deve acontecer mal o diploma, que foi esta quinta-feira aprovado em Conselho de Ministros, seja promulgado pelo Presidente da República, como sublinhou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa no final da reunião semanal do Governo.
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
"O cachecol é uma herança de família," contrapôs a advogada de Beatriz. "Quando o casamento terminou, os objetos sentimentais da família Sousa deveriam ter regressado à família."
O senhor Dr. Durão Barroso teve, enquanto primeiro-ministro, a oportunidade, de pôr as mãos na massa da desgraça nacional e transformá-la em ouro. Tantas capacidades, e afinal, nestum sem figos.
Frank Caprio praticava uma justiça humanista, prática, que partia da complexa realidade. Por isso, era conhecido ora como "o juiz mais gentil do mundo", ora como “o melhor juiz do mundo”.