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Uma análise feita por uma revista gastronómica italiana concluiu que nas mochilas dos estafetas, vivem centenas de bactérias, o que é um risco para a segurança alimentar.
Além da comida, uma mochila de um estafeta pode transportar centenas de bactérias. A conclusão foi retirada em Itália, onde jornalistas de uma revista gastronómica submeteram uma mochila usada por trabalhadores das aplicações de entrega de comida ao domicílio a análises laboratoriais. Os resultados demonstraram que na mochila viviam mais de 200 colónias de bactérias.
Lindsey Nicholson/UCG/Universal Images Group via Getty Images
A revista Gambero Rossopublica o resultado dos testes num artigo da sua edição de julho, chamado "Bactérias ao domicílio". A análise foi pedida ao laboratório SiLa em Roma, Itália, e a caixa escolhida foi da Glovo.
"Quem comeria uma refeição sabendo que foi transportada num cubo que aloja mais de 200 colónias de bactérias?", questiona o artigo. De acordo com o mesmo, este problema cooca em causa "a segurança alimentar, a higiene dos contentores onde é deixada a refeição durante o transporte". "Existem normas e também argumentos, mas as empresas não as respeitam", lê-se.
Segundo a revista, à primeira vista o contentor parecia limpo.
Em Itália, os estafetas têm uma formação sobre higiene alimentar à base de vídeos. No seu contrato, comprometem-se a manter as suas mochilas limpas com sabão e desinfetantes, que porém são pagos pelos mesmos e não pelas empresas, o que é um entrave.
Em Portugal, desde 1 de maio que o Código do Trabalho, através da lei 13/2023, de 3 de abril, considera que existe um contrato de trabalho quando entre o estafeta e a plataforma digital quando se verificam algumas características (duas pelo menos). São elas a fixação da retribuição do trabalho efetuado na plataforma, regras de conduta ou quanto à forma de apresentação do prestador de atividade ou a restrição da autonomia do trabalhador sobre a escolha do horário de trabalho, entre outras. A lei considera assim que estes trabalhadores têm os mesmos direitos que os trabalhadores por conta de outrem - mas a vinculação terá que ser decidida pelos tribunais.
Também a Comissão Europeia espera a entrada em vigor de uma lei comunitária até ao fim de 2023.
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