O uso obrigatório de máscara só se aplica "aos cidadãos com idade superior a 10 anos" cuja condição clínica o permita.
Os cidadãos estão dispensados da obrigatoriedade de utilização de máscaras ou viseiras devido à pandemia de Covid-19 se houver uma declaração médica que ateste a impossibilidade de usar estes equipamentos de proteção individual, anunciou hoje o Governo.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros divulgado hoje, "a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira apenas é aplicável aos cidadãos com idade superior a 10 anos e pode ser dispensada com base em declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso" destes equipamentos de proteção individual.
O executivo aprovou hoje várias medidas que vão entrar em vigor na segunda-feira, 1 de junho.
Entre as medidas anunciadas estão a reabertura dos centros comerciais (com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que vão permanecer encerrados até, pelo menos, quinta-feira), dos ginásios, dos ATL ou das salas de espetáculos.
Em Portugal, a pandemia provocou a morte a pelo menos 1.383 pessoas e estão contabilizados 31.946 contágios, de acordo com o boletim epidemiológico diário divulgado hoje pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
O número de pessoas hospitalizadas aumentou para 529, das quais 66 se encontram em unidades de cuidados intensivos.
O número de doentes recuperados é de 18.911.
Portugal está desde 03 de maio em situação de calamidade por causa da pandemia, depois de três períodos consecutivos de estado de emergência, desde 19 de março.
Covid-19: Cidadãos dispensados de usar máscaras se houver indicação médica
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